O Provimento n. 169/2015 dispõe principalmente sobre as relações societárias entre sócios patrimoniais e de serviços e o advogado associado, previsto no art. 39 do RG da OAB. O art. 1 do provimento dispõe que:
*Os advogados regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, poderão reunir-se para colaboração profissional recíproca, a fim de somar conhecimentos técnicos, em sociedade de prestação de serviços de advocacia, sendo esta uma espécie societária sui generis, no contexto da sociedade simples"