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Direção Aula 7.8 - Coggle Diagram
Direção Aula 7.8
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Só não gera inelegibilidade: Se o crime for culposo, for de menor potencial ofensivo, for de ação penal privada.
Os crimes que geram inelegibilidade a partir do cumprimento da sentença da pena, a partir da extinção da penal da punibilidade. não é da data da condenação, da data do trânsito. Prazo geral 8 anos.
Uma vez cumprida a pena, a gnte tem 8 anos pra frente de inelegibilidade.
A pessoa não poderá se candidatar, pois é inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
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AIME - corrupção, fraude, abuso de Poder Econ. tem previsão na CF.
AIJE - objetivo é reprimir ações abusivas no tocante ao pólo econômico, no tocante ao pólo político. Final decrete a ineleg. ou cassação do registro ou mandato.
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O abuso não precisa ter o condão de alterar o resultado da eleição. A conduta abusiva só precisa ser considerada grave. Se ela for considerada grave a gente já pode decretar da inelegib. como efeito da procedência da representação.
Quem são os legitimados para interpor uma AIJE: MP, Partido, Coligação e Candidato. O eleitor não tem legitimidade para interpor esse tipo de ação. Eleição não pode.
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Litisconsórcio passivo necessário. E candidato se eu for réu, eu englobar mais gente o vice. Eu vou englobar não o candidadato a Sen, como seu Suplente, pelo Princípio da Unicidade da Chapa. não só o candidato a Gov, como o Vice também.
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Lapso para interposição - até 15 dias da diplomação corre em segredo de Justiça, tenho lits. necessário em situações de cargo majoritário.