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Gestão de Departamento Pessoal 2024 - Coggle Diagram
Gestão de Departamento Pessoal
2024
2- Gestao de Pessoas:
- Fase Contábil (antes de 1930):
Centralizada na contabilidade da produção e das horas trabalhadas.
- Fase Legal – Estado Novo (1930-1950):
criação do
Ministério do Trabalho, da Indústria e Comércio. 1943 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Fase Tecnicista (1950-1965):
figura do Gerente de Relações Industriais.
- Fase Administrativa ou Sindicalista (1965-1985):
“novo sindicalismo'' desaparece o Gerente de Relações
Industriais e prevalece o Gerente de Recursos Humanos
-Fase Estratégica (1985-atual):
programas de planejamento
estratégico. O desenvolvimento pessoal e motivação passam a ser preocupações centrais para o aumento da produtividade.
1- GESTÃO DE PESSOAS:
é tratar os colaboradores não mais como recursos, mas como parceiros da
empresa.
3- Administração estratégica de recursos humanos=
estratégia dá a direção, fornece o direcionamento da empresa e provê
consistência.
resulta de um processo de decisão.
buscam eficácia a longo prazo.
estratégia abrange a organização e sua relação com o ambiente;
envolve questões de conteúdo e de processo, em diferentes níveis
4- RH =
é um Sistema de Administração de Recursos Humanos,
formado por subsistemas
5- Sistema de ARH:
Recrutamento e Seleção;
Treinamento e Desenvolvimento;
Remuneração ou Cargos e Salários;
Higiene e Segurança do Trabalho;
Departamento de Pessoal;
Relações Trabalhistas;
Serviços Sociais e Benefícios;
Serviços Gerais.
6- Recrutamento=
é um processo de seleção.
7- Recrutamento quatro fases
: coleta
de dados, o planejamento, a execução e a avaliação
8- Tipos de recrutamento =
- Interno:
preencher uma vaga
com um funcionário que está inserido na organização.
- Recrutamento Misto:
refere ao processo em que a organização capacita o candidato interno e externo.
- Recrutamento
on-line:
Seleção on-line como uma ferramenta ou
sistema que utiliza a web ou a internet para o levantamento de informação
9- Técnicas de recrutamento:
- técnicas mais utilizadas são: intranet, banco de dados de funcionários da empresa, jornal interno, cartazes dentro da organização e comunicação interna para os grupos ou chefes divulgarem via carro de som, rádios e outros meios.
10- Técnicas de seleção de pessoal:
Entrevista
Testes
Dinâmica de grupo
Exame Médico
11- Normas Trabalhistas:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para normatizar as relações
entre empregador e empregado
12- legislação trabalhista abrange:
Contrato de trabalho;
Controle da jornada de trabalho;
Férias;
Licenças;
Aviso prévio;
Faltas;
Rescisão de contrato;
13º salário;
Gratificações;
Horas-extras;
Diversos outros itens.
13- Funcionário seja considerado empregado:
Continuidade ou Habitualidade
Subordinação
Onerosidade (salário)
Pessoalidade
Alteridade
14- Relação
às modalidades de trabalho existentes:
Trabalho Eventual
Trabalho Avulso
Trabalhador
Autônomo
Empregado
Doméstico
Trabalho de
Temporário
Empregado Rural
Terceirizados
Cooperados –
Cooperativa de trabalho
15- Contratação de pessoas:
Admissão
Entrega de documentos
Registro do funcionario
anotações
na Carteira de Trabalho
16- Recibo de Pagamento e Proventos:
Recibo de pagamento ou holerite representa o contra cheque entregue ao funcionário
no pagamento do seu salário.
verbas positivas são os proventos, e as negativas representam
os descontos.
Duas verbas que podem ser consideradas como proventos Horas Extras e o Repouso Semanal Remunerado
Adicional de Insalubridade e
Periculosidade.
17- Fórmulas para calcular
o Adicional Insalubridade
:
Salário Mínimo x 10% = Valor da Insalubridade
Salário Mínimo x 20% = Valor da Insalubridade
Salário Mínimo x 40% = Valor da Insalubridade
18- Periculosidade:
Salário Base x 30% = Valor da Periculosidade
19 - Adicional Noturno:
Trabalho urbano das 22h00 até as 5h00.
Trabalho agrícola das 21h00 até as 5h00.
Trabalho na pecuária das 20h00 até as
4h00.
Adicional será de 20% para o trabalho urbano e de 25% para
atividade agrícola e pecuária
20- Descontos:
Faltas injustificadas.
Horas dos atrasos.
Saídas antecipadas.
-
21- INSS Patronal:
Representa a Contribuição Previdenciária paga pela empresa para
garantir a Seguridade Social. Conforme a Lei nº 8.212, art. 10.
22- FGTS:
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito do trabalhador
celetista.
23- situações que permitem a
retirado do FGTS.
Demissão sem justa causa;
• Rescisão por extinção total da empresa;
Aposentadoria;
• Necessidade urgente ou grave, como desastre natural;
Situação de emergência;
• Estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal;
Falecimento do trabalhador;
• Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
Trabalhador ou dependente com câncer;
• Trabalhador ou dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
• Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento
de parte das prestações de financiamento habitacional;
Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes
na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção e para promoção de acessibilidade e inclusão social.
24- FGTS
é calculado com base na porcentagem de 8% sobre o Salário Bruto (total da
remuneração) dos funcionários.
25- 13º salário:
é devido pelo empregador ao empregado, urbano, rural, doméstico,
avulso e temporário.
26 - 13º salário
deve ser pago em duas
parcelas, sendo a primeira em 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro
27- Férias
:
Representa o período de descanso no qual o funcionário tem direito.
Período em que o funcionário fica sem trabalhar, recebendo normalmente seu salário.
Período aquisitivo é o período de 12 meses que começa no dia da admissão e encerra exatamente um ano depois.
28- Período concessivo:
Representa o período de 12 meses no qual o empregador deve conceder as férias ao funcionário referente ao período aquisitivo anterior.
30- Ferias Fracionada:
Reforma Trabalhista houve a permissão para
o fracionamento das férias, desse modo, o art. 134 da CLT
31- Período de Gozo.
Esse período representa os 30 dias
que o funcionário fica afastado de suas atividades laborais.
32- Período de gozo de férias:
Deve ser comunicado por escrito pelo empregador ao funcionário com antecedência mínima de 30 dias, o empregado deverá assinar o aviso.
33-Rescisão de contrato:
aviso prévio.
cálculos dos direitos do funcionário.
recolhimento do FGTS sobre a rescisão
33- Aviso Prévio Indenizado
: quando o empregador promove o desligamento
do empregado sem ter avisado com antecedência deve indenizar o empregado considerando como se o contrato de trabalho se estendesse por mais, no mínimo 30 dias, indo até a 90 dias caso o tempo de trabalho na mesma organização seja maior que 20 anos.
34- Principais tipos de desligamento
:
Rescisão por pedido de demissão.
Rescisão por dispensa SEM justa causa.
Rescisão por dispensa COM justa causa.