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LEI 8.112 PARTE IV (DIREITO DE PETIÇÃO) - Coggle Diagram
LEI 8.112
PARTE IV
(DIREITO DE PETIÇÃO)
Requerimento
Dirigido
Autoridade competente
Encaminha
Autoridade imediatamente subordinado
Pedido de
Reconsideração
Autoridade
Expediu o ato
Proferiu 1ª decisão
:red_cross:
Renovado
:warning:
Despachados
5 dias
Decididos
30 dias
Caso de provimento
Efeitos da decisão
Retroagirão à data do ato impugnado
Prazo
30 dias
da publicação ou ciência da decisão
Recursos
Casos
Reconsideração indeferida
Decisões dos recursos
Dirigido
Autoridade imediatamente superior
que expediu o ato
proferiu a decisão
Encaminado
Autoridade imediatamente subordinado
o requetente
Prazo
30 dias
da publicação ou ciência da decisão
Poderá ser recebido
com Efeito Suspensivo
a juízo da autoridade competente
Caso de provimento
Efeitos da decisão
Retroagirão à data do ato impugnado
Prescrição
5 anos
Demissão
Cassação
Afetem interesse
Patrimonial e créditos trabalhistas
120 dias
demais casos
salvo
outros prazos em lei
contado
Publicação do ato
Ciência do interessado
ato não publicado
Interrompida
Recurso
Reconsideração
Ordem Pública
:red_cross:
Relevada pela administração
Vista do processo
ou documento
Na repartição
ao Servidor ou seu procurador
Atos eivados
de ilegalidade
Administração deverá rever
a qualquer tempo
Prazos
Fatais e improrrogáveis
Salvo
Motivo de força maior