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LEI 14.582/09 - REDENOMINA A CARREIRA - Coggle Diagram
LEI 14.582/09 - REDENOMINA A CARREIRA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CARREIRA
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
CARGO/FUNÇÃO
AGENTE PENITENCIÁRIO
ATRIBUIÇÕES
atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação
de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais estaduais
REGIME
PLANTÃO
24X72
1 POR 3
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DO MÉRITO E/OU ANTIGUIDADE
APLICA-SE O DECRETO 22.793/1993 ATÉ QUE SE DEFINA OS NOVOS CRITÉRIOS
REESTRUTUROU A ANTIGA CARREIRA DE GUARDA PENITENCIÁRIA
REMUNERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
= VENCIMENTO BASE + GAER + ADICIONAL NOTURNO
VENCIMENTO BASE
é normalmente o valor mais básico pago
PREVISTO EM LEI E CORRIGIDO POSTERIORMENTE TAMBÉM EM LEI
GAER
Gratificação de Atividades Especiais e de Risco
como compensação do acréscimo da jornada,
perfazendo uma carga horária semanal de 48 horas.
PERCENTUAL
60%
SOBRE O VENCIMENTO BASE
NÃO É O APLICADO ATUALMENTE
DESTINADO A
SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO
em funções específicas de segurança, internas e externas, nos estabelecimentos prisionais do Estado
TAMBÉM RECEBEM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO
CARGOS COMISSIONADOS
nas unidades prisionais
na Coordenadoria do Sistema Penal
cujas atribuições sejam de natureza penitenciária
na Célula de Inteligência Penitenciária,
vinculada ao Gabinete da Secretaria da Justiça e Cidadania
A GAER É INCOMPATÍVEL COM
com a percepção de qualquer gratificação pela
prestação de serviços extraordinários
com exceção dos serviços eventuais a que estiverem inscritos
voluntariamente
os agentes penitenciários designados
eventualmente
pela Secretaria da Justiça e Cidadania
a título de
Reforço
Operacional
AERO
GAER será incorporada aos proventos de aposentadoria
DESDE QUE o servidor
tenha contribuído por pelo menos
60 meses
ininterruptos para
SUSPEC
Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará
PROVENTO (APOSENTADORIA) = REMUNERAÇÃO (NA ATIVA)
ADICIONAL NOTURNO
DAS 22:00 HORAS ÀS 05:00 DA MANHÃ DO DIA SEGUINTE
1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos
25%
o trabalho noturno será remunerado com um acréscimo de 25% sobre o valor da
hora diurno
O AGENTE PENITENCIÁRIO PODE RECEBER VANTAGEM PESSOAL
COMPREENDIDA COMO O VALOR JÁ INCORPORADO À REMUNERAÇÃO DO AGENTE
DECORRENTE DO EXERCÍCIO
DE CARGO EM COMISSÃO
GRATIFICAÇÃO POR ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
REGRAS FINAIS
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
SÃO INCOMPATÍVEIS COM A LEI 14.582/2009
EXEMPLO
“Gratificação pela
execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
vedado o seu
pagamento aos integrantes da carreira de Segurança Penitenciária
a Lei nº 14.582/09, em seu art. 10, EXTINGUIU e CESSOU o pagamento em relação aos
integrantes da carreira de Segurança Penitenciária:
✓ da Gratificação Especial de Localização Carcerária;
✓ do Abono Provisório; e
✓ do Acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base.
VELHOS E NOVOS POLICIAIS RECEBEM DESTA FORMA
REGRAS DE TRANSIÇÃO
dificilmente serão cobradas na prova
as despesas decorrentes DESTA LEI correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, podendo ser suplementada, em caso de NECESSIDADE
AERO
- ABONO ESPECIAL POR REFORÇO OPERACIONAL
AO AGENTE PENITENCIÁRIO
CARÁTER VOLUNTÁRIO
PODERÁ participar de serviço designado eventualmente
REQUISITOS
DEVE SER
PLANEJADO
PELA
SECRETARIA DE JUSTICA E CIDADANIA
UTILIZAR NO MÁXIMO 50% DO EFETIVO DE AGENTES
ATIVOS
O ABONO
não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive previdenciário; e
não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.
TAMBÉM PODEM PARTICIPAR
agentes penitenciários que ocupem na sede na Secretaria da Administração Penitenciária ou em unidades prisionais do Estado
CARGO EM COMISSÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
LIMITAÇÃO
LIMITADO A, no máximo, 84
horas de reforços operacionais por mês
dispensado, em situações excepcionais e devidamente motivadas,
o cumprimento de intervalo entre as jornadas regular e especial.
, além da jornada normal de trabalho do Agente
Penitenciário
NÃO ESTÁ SUJEITO À LIMITAÇÃO
AS HORAS EXCEDENTES INFERIOR OU LIMITE DE 84 HORAS
QUE FOREM REMANEJADAS PARA OUTRO AGENTE
ESTE AGENTE QUE CUMPRIR AS HORAS REMANEJADAS NÃO SE SUJEITARÁ AO LIMITE