Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos 0,5% dos votos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados,comutados somente os votos válidos, distribuídos por um 1/3 ou mais dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.