CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE

Ausência de um elemento do tipo penal

ausência de um elemento essencial constitutivo do tipo penal - pode ser um elemento descritivo, normativo, subjetivo

Absoluta

na falta do elemento, o fato é atípico = não está previsto em qualquer art do CP ou lei = impunidade total

Relativa

na falta do elemento, o fato é enquadrado em outro tipo penal = sujeito punido por outro tipo ou menos gravemente

ex: roubo: se ficar comprovado que não houve violência, o fato é classificado como furto

Ausência de elementos subjetivos do tipo

ausência de dolo, culpa ou elemento subjetivo especial do tipo

Se faltou dolo

falta a consciência ou a representação

cai para um tipo culposo ou fica impune se tiver correspondência de crime

Se faltou culpa

verificar se o crime tem correspondência, bem como na sua forma dolosa

Se faltou elemento especial do tipo

elemento específico previsto na norma (finalidade da ação cometida) = pode ocorrer exclusão da tipicidade absoluta ou relativa

Ausência da ação

se for um elemento secundário não há atipicidade relativa/absoluta - ex: qualificadora

coação física irresistível

caso fortuito ou força maior

atos reflexos

estado de inconsciência

Ausência de imputação objetiva do resultados

quando a conduta do agente não se apresenta como perigosa ou geradora de risco para o bem jurídico = casos em que se exclui a imputação objetiva

diminuição do risco

conduta fora do âmbito de proteção da norma penal

conduta alternativa lícita

Ausência de danosidade (lesividade) social)

apesar de a conduta se encaixar no tipo penal, não há imputação penal, pelo fato de a danosidade ser efêmera (concepção material)

Adequação social da conduta

Wetezel: as condutas que se movem dentro da ordem social normal da sociedade não são típicas em sentido material, mas podem ser típicas em sentido formal

hoje em dia é difícil identificar se uma conduta é socialmente adequada = insegurança jurídica (critérios pouco concretos)

Princípio da insignificância

ex: subtrair 1 real e 1 milhão de reais é igual sob o ponto de vista típico formal

mas, diferentemente da adequação social da conduta, há critérios que podem ser aplicados no princípio da insignificância - ex: proporcionalidade da pena, desvalor da conduta, desvalor do resultado...