CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
Ausência de um elemento do tipo penal
ausência de um elemento essencial constitutivo do tipo penal - pode ser um elemento descritivo, normativo, subjetivo
Absoluta
na falta do elemento, o fato é atípico = não está previsto em qualquer art do CP ou lei = impunidade total
Relativa
na falta do elemento, o fato é enquadrado em outro tipo penal = sujeito punido por outro tipo ou menos gravemente
ex: roubo: se ficar comprovado que não houve violência, o fato é classificado como furto
Ausência de elementos subjetivos do tipo
ausência de dolo, culpa ou elemento subjetivo especial do tipo
Se faltou dolo
falta a consciência ou a representação
cai para um tipo culposo ou fica impune se tiver correspondência de crime
Se faltou culpa
verificar se o crime tem correspondência, bem como na sua forma dolosa
Se faltou elemento especial do tipo
elemento específico previsto na norma (finalidade da ação cometida) = pode ocorrer exclusão da tipicidade absoluta ou relativa
Ausência da ação
se for um elemento secundário não há atipicidade relativa/absoluta - ex: qualificadora
coação física irresistível
caso fortuito ou força maior
atos reflexos
estado de inconsciência
Ausência de imputação objetiva do resultados
quando a conduta do agente não se apresenta como perigosa ou geradora de risco para o bem jurídico = casos em que se exclui a imputação objetiva
diminuição do risco
conduta fora do âmbito de proteção da norma penal
conduta alternativa lícita
Ausência de danosidade (lesividade) social)
apesar de a conduta se encaixar no tipo penal, não há imputação penal, pelo fato de a danosidade ser efêmera (concepção material)
Adequação social da conduta
Wetezel: as condutas que se movem dentro da ordem social normal da sociedade não são típicas em sentido material, mas podem ser típicas em sentido formal
hoje em dia é difícil identificar se uma conduta é socialmente adequada = insegurança jurídica (critérios pouco concretos)
Princípio da insignificância
ex: subtrair 1 real e 1 milhão de reais é igual sob o ponto de vista típico formal
mas, diferentemente da adequação social da conduta, há critérios que podem ser aplicados no princípio da insignificância - ex: proporcionalidade da pena, desvalor da conduta, desvalor do resultado...