Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE, Ausência da ação, Ausência de danosidade…
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
Ausência da ação
coação física irresistível
caso fortuito ou força maior
atos reflexos
estado de inconsciência
Ausência de danosidade (lesividade) social)
apesar de a conduta se encaixar no tipo penal, não há imputação penal, pelo fato de a danosidade ser efêmera (concepção material)
Adequação social da conduta
Wetezel: as condutas que se movem dentro da ordem social normal da sociedade não são típicas em sentido material, mas podem ser típicas em sentido formal
hoje em dia é difícil identificar se uma conduta é socialmente adequada = insegurança jurídica (
critérios pouco concretos
)
Princípio da insignificância
ex: subtrair 1 real e 1 milhão de reais é igual sob o ponto de vista típico formal
mas, diferentemente da adequação social da conduta,
há critérios
que podem ser aplicados no princípio da insignificância - ex: proporcionalidade da pena, desvalor da conduta, desvalor do resultado...
Ausência de um elemento do tipo penal
ausência de um elemento essencial constitutivo do tipo penal - pode ser um elemento descritivo, normativo, subjetivo
Absoluta
na falta do elemento,
o fato é atípico
= não está previsto em qualquer art do CP ou lei = impunidade total
Relativa
na falta do elemento,
o fato é enquadrado em outro tipo penal
= sujeito punido por outro tipo ou menos gravemente
ex: roubo: se ficar comprovado que não houve violência, o fato é classificado como furto
se for um elemento secundário não há atipicidade relativa/absoluta - ex: qualificadora
Ausência de elementos subjetivos do tipo
ausência de
dolo
,
culpa
ou
elemento subjetivo especial do tipo
Se faltou dolo
falta a consciência ou a representação
cai para um tipo culposo ou fica impune se tiver correspondência de crime
Se faltou culpa
verificar se o crime tem correspondência, bem como na sua forma dolosa
Se faltou elemento especial do tipo
elemento específico previsto na norma (finalidade da ação cometida) = pode ocorrer exclusão da tipicidade absoluta ou relativa
Ausência de imputação objetiva do resultados
quando a conduta do agente não se apresenta como perigosa ou geradora de risco para o bem jurídico = casos em que se exclui a imputação objetiva
diminuição do risco
conduta fora do âmbito de proteção da norma penal
conduta alternativa lícita