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8 TGDC: ITER CRIMINIS: CAMINHO DO CRIME - Coggle Diagram
8 TGDC: ITER CRIMINIS: CAMINHO DO CRIME
ETAPAS
4
ATOS EXECUTÓRIOS
DOUTRINA
Diferenciar o que é ato de execução e o que é ato preparatório não é tarefa fácil.
TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL
a definição do que é ato executório passa, necessariamente, pela análise do plano do autor do fato, ou seja, do seu dolo.
Assim, seriam atos executórios aqueles que fossem imediatamente anteriores ao início da execução da conduta descrita no núcleo do tipo.
Ex.: José quer furtar uma casa, e invade a residência.
Neste caso, mesmo não tendo ainda dado início à subtração, já haveria ato executório.
TEORIA OBJETIVO-FORMAL
a execução se inicia quando o agente dá início à realização da conduta descrita no núcleo do tipo penal.
NÃO HÁ CONSENSO DOUTRINÁRIO
TEORIA OBJETIVO-FORMAL
OU
TEORIA OBJETIVO-FORMAL + TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL
o agente, efetivamente, dá início à conduta delituosa,
por meio de um ato capaz de provocar o resultado
CONSUMAÇÃO
CRIME COMPLETO E ACABADO
o crime atinge sua realização plena,
havendo a presença de todos os elementos que o compõem
o agente consegue realizar tudo o que o tipo penal prevê,
causando a ofensa jurídica prevista na norma
EXAURIMENTO
PÓS-CRIME
acontecimento posterior à consumação do delito,
não alterando a tipificação da conduta
EX
José pratica falso testemunho num processo que envolve Maria (crime de falso testemunho consumado, art. 342 do CP).
Após isso, Maria é condenada em razão do testemunho falso de José
(consequência que é mero exaurimento do delito, não alterando a tipificação do crime).
COGITAÇÃO
3 ETAPAS
IDEALIZAÇÃO
SURGE A IDEIA
DELIBERAÇÃO
PONDERAÇÃO MENTAL ENTRE PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DE SE COMETER O CRIME
RESOLUÇÃO
DECIDE-SE SOBRE PRATICAR OU NÃO O CRIME
SEMPRE IMPUNÍVEL
FASE INTERNA
ESFERA PSICOLÓGICA
ATOS PREPARATÓRIOS
IMPUNÍVEL
EXCEÇÃO
SALVO SE
TIPOS PENAIS PREVENTIVOS
SITUAÇÕES
Houver expressa previsão legal de punição do crime
ainda na fase dos atos preparatórios
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
Configurarem, por si só, um delito autônomo
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
não viola um bem jurídico,
mas o faz de forma a prevenir a prática de uma futura conduta que violaria o bem jurídico
EM REGRA
INÍCIO DA PREPARAÇÃO,
SEM INICIAR A EXECUÇÃO
INÍCIO DA FASE EXTERNA
2 FASES
FASE INTERNA
FASE EXTERNA