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9 TGDC: ERROS - Coggle Diagram
9 TGDC: ERROS
ERRO DE TIPO ACIDENTAL
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ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL
o agente alcança o resultado efetivamente pretendido,
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ERRO NA EXECUÇÃO
o agente atinge pessoa diversa daquela que fora visada,
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Erro sobre o objeto
o agente incide em erro sobre a COISA visada,
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NÃO AFASTA DOLO, CULPA OU CULPABILIDADE
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ERRO DE TIPO
ESSENCIAL
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DIFERENÇAS ENTRE
ERRO DE TIPO:
Não sei o que faço, se soubesse não faria.
ERRO DE PROBIÇÃO:
Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito.
PODE SER
ESCUSÁVEL
– Quando o agente não poderia conhecer, de fato, a presença do elemento do tipo.
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INESCUSÁVEL
Ocorre quando o agente incorre em erro sobre elemento essencial do tipo, mas poderia, mediante um esforço mental razoável, não ter agido desta forma.
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ERRO DE PROIBIÇÃO, ART. 21
DIRETO
PODENDO SER
ESCUSÁVEL
era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito
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INESCUSÁVEL
o erro do agente não é tão perdoável,
pois era possível, mediante algum esforço, entender que A conduta ERA ilícita
PERMANECE A CULPABILIDADE, RESPONDE PELO CRIME
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INDIRETO
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O agente atua acreditando que existe, EM ABSTRATO,
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SABE QUE É CRIME
MAS AGE ACHANDO QUE HÁ EXCLUDENTE, JUSTIFICANTE, DESCRIMINANTE
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ERRO DE VIOLAÇÃO
QUANDO o agente pratica um fato proibido supondo acreditar que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei penal incriminadora
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PODENDO SER
ESCUSÁVEL
era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito
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INESCUSÁVEL
o erro do agente não é tão perdoável,
pois era possível, mediante algum esforço, entender que A conduta ERA ilícita
PERMANECE A CULPABILIDADE, RESPONDE PELO CRIME
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