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s3. FIGHT 15. Recuperação judicial e falência - Coggle Diagram
s3. FIGHT 15. Recuperação judicial e falência
plano
60 dias pós publicação da decisão que deferir
corridos
pós lista geral
15 dias nova habilitação
ou correção valor a menor
depois outros edital atualizado em 45 dias
objeções, ao juiz, 30 dias pos lista preliminar
ou pós recebimento de aviso recebimento do plano
cram down
juiz concede recuperação
quando assembleia não aprovou
desde que na mesma assembleia de forma cumulativa
contas
aceitação
mais da metade do valor dos créditos presentes
aprovação de 3 classes
exceto se forem todas
aí precisa de 2
se forem 2
pelo menos 1
rejeição
classe
1/3 da classe aprova
portanto
maioria de valores
cumulativamente a maioria de presentes
ME e EPP
maioria simples dos votos
ñ cumulativo com valores
pode depender do nº de classes existentes
creditos sujeitos a recuperação
estão
constituídas até o pedido
então fica suspensa
ñ sujeito ao plano
aqueles constituidos pós pedido
independente da natureza do crédito
advocaticios, juizo comum e não ficam suspensas em razão do plano
ñ suspende
justiça do trabalho
demanda ilíquida
execução fiscal
credores não sujeitos a recupeção judicial
supensão 180 dias, prorrogáveis
corridos
mas o juiz da recuperação pode impedir alienação de bens necessário a aexecução da atividade
suspensão
ñ impede execução aos codevedores
mantém nome sujo
a recuperação judicial
não extingue o avalista
será cobrado no valor principal
só no codigo civil que extingue
recuperação especial
micro e pequena empresa
rural 4,8 milhões
recuperação extrajudicial
ñ pode trabalhista
nem tributário
mesmos requisitos
2 anos
ñ falido
ñ tratamento desfavorável
da sentença ? que sentença ? homologação ou excerramento ?
intertemporal