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Ao chefe da 3ª SEÇÃO DO GABINETE (SG/3) incumbe Art 94 - Regulamento…
Ao chefe da
3ª SEÇÃO DO GABINETE
(SG/3) incumbe
Art 94 - Regulamento Interno do IME
EB80-RI-73.001
ENCARGOS DA SEÇÃO
I - responder, perante o Chefe de Gabinete do IME, pela execução dos encargos da Seção;
INSTRUÇÃO DE QUADROS
II - apresentar ao Chefe de Gabinete proposta para a instrução de quadros para os militares do corpo permanente, atentando para os planos, programas, instruções e diretrizes do Comando Militar de Área
III - conduzir a instrução de quadros aos militares do corpo permanente;
TFM e TAF
IV - com o apoio do Ofcial de Treinamento Físico Militar do IME, planejar, executar, coordenar e controlar as atvidades de treinamento físico e desportivas para os militares do corpo permanente, bem como a aplicação dos Testes de Avaliação Física (TAF) a estes militares;
TAT
V - com o apoio do Ofcial de Tiro do IME, planejar, executar, coordenar e controlar as atvidades de tro para os militares do corpo permanente, bem como a aplicação dos Testes de Aptdão de Tiro (TAT) a estes militares;
CERIMONIAL MILITAR
VI - planejar, coordenar e executar o cerimonial militar no âmbito do IME;
FORMATURAS E SOLENIDADES
VII - planejar e coordenar a realização de formaturas e solenidades no âmbito do IME;
PCI
VIII - coordenar, consolidar e controlar os PCI e SMC solicitados pelo C Alu e pela Div Ens Pesq a outras Organizações Militares ou Civis;
IX - centralizar o recebimento de PCI solicitados por outras Organizações Militares, encarregando-se de elaborar a resposta ao DCT sobre a possibilidade ou não de atendimento ao pleito após consulta à Divisão, Seção ou Assessoria do IME envolvida;
X - colaborar com a elaboração do PGE Pesq, remetendo à SD/2 as relações de PCI solicitados e apoiados pelo IME;
Consultar a SD/2 e verificar data para envio da relação de PCI solicitados e PCI apoiados pelo IME
CURSOS E ESTÁGIOS
XI - despachar com o Ch Gab os requerimentos dos militares e civis do corpo permanente do IME para matrículas em cursos e estágios do EB ou de outros órgãos;
XII - supervisionar os cursos, estágios e atvidades de extensão realizados em outros estabelecimentos de ensino, pesquisa ou produção por integrantes dos Corpos Docente ou Técnico-Administratvo; e
XIII - designar tutores para acompanhar os militares do corpo permanente do IME matriculados em cursos e estágios do EB ministrados em regime de EAD.