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Princípios ("objetivos") da Seguridade Social - Coggle Diagram
Princípios ("objetivos") da Seguridade Social
universalidade da cobertura e do atendimento
universalidade da cobertura: alcançar todos os infortúnios
universalidade do atendimento: acessível a todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
uniformidade: populações urbanas e rurais terão igualdade quanto aos eventos a serem cobertos
equivalência: populações urbanas e rurais, que estejam na mesma condição, terão prestações de valores equivalentes
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
seletividade: legislador escolhe o rol de prestações
distributividade: atuação direcionada às pessoas com maior necessidade
irredutibilidade do valor dos benefícios;
benefícios previdenciários: preservação do valor real
benefícios da saúde e da assistência: preservação do valor nominal
aplicável somente aos benefícios; não há menção aos serviços
eqüidade na forma de participação no custeio;
considerar a capacidade econômica de cada contribuinte
justifica a instituição de tabelas progressivas, alíquotas maiores a instituições financeiras, contribuição simplificada de microempresas etc
diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
base de financiamento mais variada possível
contribuições sociais
do empregador
sobre a folha de salários e demais rendimentos
sobre a receita ou o faturamento
sobre o lucro
do trabalhador
sobre a receita de concursos de prognósticos
do importador
sobre bens e serviços
contribuições sociais residuais da União
necessidade de especificar, em cada receita ou despesa da seguridade, a área para qual está sendo destinada
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
administração compartilhada
gestão quadripartite
trabalhadores
empregadores
aposentados
governo
caráter da administração
democrático
descentralizado
solidariedade (art. 3º, I, da CF)
reduzir desigualdades
quem contribui não o faz para si, mas para toda a sociedade