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Idade Média, Gabriela Soares e Isabelle Moraes, Somente se poderá falar em…
Idade Média
Segregação por concepção bíblica, crença de que pessoas com deficiências eram portadoras de culpa ou pecado, que impedia o contato com a divindade.
Século XIX
Ocorreram as primeiras ações direcionadas ao atendimento das pessoas com deficiência. Porém entre 1822 e 1889, perde força, devido à sociedade da época: população elitista, rural, escravocrata e com limitada participação política.
A partir desse período ocorrem grandes descobertas no campo da medicina, atrás de respostas para os problemas dessas pessoas.
A partir desse período ocorrem grandes descobertas no campo da medicina, atrás de respostas para os problemas dessas pessoas.
Em 1854 cria-se o Instituto dos Meninos Cegos e em 1856 foi instituído o Imperial Instituto dos Surdo-Mudos.
A partir de 1889, os institutos obtiveram uma alteração em suas terminologias, passando a chamar Instituto Benjamin Constant (1891), em homenagem a seu diretor mais
ilustre, e Instituto Nacional de Educação de Surdos (1957).
1930 +
No período da segunda Repúplica, iniciam-se ações governamentais de incentivo às entidades filantrópicas especializadas e Institutos, a exemplo do Instituto Padre Chico, destinado ao atendimento de cegos.
A partir de 1930, a sociedade civil passa a se organizar em associações de pessoas preocupadas com o problema da deficiência
Devido a preocupação com as reabilitações da grande massa ferida Pós 2ª Guerra Mundial, para a continuidade na produção, surgiu uma gama de defensores dos direitos das pessoas com deficiências, ao mesmo tempo em que se criou uma crença em torno da capacidade dessas pessoas.
1950 +
Em 1954 surge o movimento das Associações dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). As associações se difundiram pelo país de 1954 a 1962 e possibilitou pela primeira vez uma discussão acerca da pessoa portadora de deficiência física.
Em 1961 foi publicada a Lei nº 4.024, onde demonstrou um maior interesse pelo deficiente e uma maior preocupação e iniciativa do poder público com os problemas de aprendizagem e com a educação especial.
No final do séc. XX surgem as expressões "Educação para todos", "Todos na escola" e "Escola para todos".
O acesso das pessoas com deficiência se limitava mais a um processo de interagir do que incluir, acentuando o paradigma exclusão/inclusão.
1970 +
Na década de 70, houve um retrocesso na política inclusiva, com a criação da Lei 5.692/71, que reforçava ainda mais a segregação de alunos com deficiência em salas especiais.
1980 +
Ficou consagrado no artigo 205 da Constituição Federal, de 1988, que a educação é direito de todos e dever do estado e da família.
1990 +
1994: Declaração Salamanca amplia o conceito de necessidades educacionais especiais, passando a incluir crianças com as mais diversas dificuldades na escola independente da motivação ou se a necessidade é temporária ou permanente.
1996 prevê uma maior efetividade em questões sobre inclusão e permanência do aluno com deficiência na escola.
Em 1999 o decreto 3.298 regulamentou a Lei 7.853/89, definindo que: "Deficiente é todo aquele que tem uma perda ou uma anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que provoque incapacidade para desempenhar atividade, dentro do padrão considerado normal para os demais. E define que deficiência permanente é aquela que ocorreu num determinado tempo sem recuperação, mesmo com novos tratamentos.
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2000 +
2008: A educação inclusiva adquiri maior importância no Brasil com a assinatura da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, observando medidas para inclusão de alunos com deficiência no ensino regular.
Assembleia geral da ONU adotou resolução que estabeleceu a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo assinada, junto com seu protocolo facultativo, em 30 de março de 2007 e promulgada no Brasil em 25 de agosto de 2009.
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Somente se poderá falar em ensino inclusivo quando este for pautado no reconhecimento das diferenças e atender às peculiaridades dos educandos que não conseguem acompanhar os demais, mas a partir da ótica de equidade.
Além de um grande desafio, as políticas inclusivas representam uma oportunidade para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e harmônica, conforme preleciona a Constituição Federal.