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Propriedade - Coggle Diagram
Propriedade
Características
perpétua: não se extingue, simplesmente, pelo não uso
exclusiva: o poder dominial de alguém exclui o de outrem, concomitantemente, sobre a mesma coisa
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Conceito
direito real de usar, gozar, dispor e reaver a coisa, nos limites da sua função social
estão proibidos os atos emulativos (aqueles que não trazem vantagem ao proprietário e prejudicam terceiros; vedação ao abuso de direito da propriedade)
excepcionalmente, o Poder Público poderá intervir na propriedade
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Descoberta
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PIX por engano: há discussão atual sobre a recompensa recebida por quem recebe valores pela rede bancária por engano
caso o dono da coisa não seja conhecido, o descobridor deve entregá-la às autoridades
Aquisição da propriedade
imobiliária
registro
"quem não registra não é dono"; em regra, a transferêcia da propriedade de imóveis ocorre por meio do registro
para imóveis com valor inferior a 30 salários mínimos, não se exige a formalidade do registro para a transferência da propriedade
etapas
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a escritura de compra e venda é levada ao cartório de imóveis para que seja registrada na matrícula do imóvel
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registro: ato de transmissão da propriedade de um imóvel; declara quem é o proprietário atual e a forma legal de aquisição da propriedade
matrícula: certidão de localização e descrição do bem; número de identificação, transferências de propriedade, e alterações que já sofridas (averbações)
averbações: anotações referentes às alterações no imóvel (situação física do bem ou situação jurídica do seu proprietário)
acessão
espécies
formação de ilhas: ao se formarem no meio do rio, acrescem aos terrenos ribeirinhos, considerada a linha que divide o álveo em duas partes iguais
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avulsão: por força natural violenta, uma porção de terra se destaca de um prédio e se junta a outro; o proprietário beneficiado deve indenizar ou permitir que seja removida a parte acrescida
abandono de álveo: com a seca do rio, os terrenos ribeirinhos sofrem acréscimo
plantações e construções
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até prova em contrário, presume-se que a plantação ou construção foi feita pelo proprietário
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Plantação/construção em solo alheio usando bens próprios, sendo o valor da plantação/construção superior ao do terreno
se de má-fé, segue a regra já apresentada (o dono dos bens perde a propriedade em favor do proprietário do solo, sem direito a indenização)
se de boa-fé, o dono dos bens adquire a propriedade do terreno, mediante pagamento de indenização em favor do proprietário
Construção feita em solo próprio e parte em solo alheio, com invasão de até 5% (vigésima parte)
o construtor de má-fé adquire a propriedade do solo se o valor da construção for maior que o da área invadida e não puder demolir sem grave prejuízo à construção, mediante pagamento do décuplo das perdas e danos (valor da área perdida e desvalorização da área remanescente)
o construtor de boa-fé adquire a propriedade do solo se o valor da construção for maior que o da área invadida, mediante indenização (valor da área perdida e desvalorização da área remanescente)
Construção feita em solo próprio e parte em solo alheio, com invasão superior a 5% (vigésima parte)
o construtor de boa-fé adquire a propriedade da área invadida, e responde por perdas e danos (valor que a invasão acrescer à construção, valor da área perdida e desvalorização da área remanescente)
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aumento de volume da coisa principal, mediante união física
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usucapião
prescrição aquisitiva; aquisição da propriedade em razão do exercício da posse com ânimo de ser dono por um determinado período
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para atingir o tempo exigido, admite-se a soma dos períodos anteriores
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sentença judicial que reconhece a aquisição da propriedade tem natureza declaratória, e é título para registro da propriedade
espécies
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especial urbana: independe de boa-fé; posse de imóvel urbano de até 250m2, para moradia + "animus domini" + 5 anos
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especial urbana por abandono do lar: posse de imóvel urbano de até 250m2 dividido com cônjuge/ex-cônjuge que abandonou o lar, para moradia + animus domini + 2 anos
coletiva: posse coletiva de núcleo urbano informal de até 250m2 por possuidor + animus domini + 5 anos
especial rural: posse de área rural não superior a 50ha com produção e moradia + animus domini + 5 anos
mobiliária
tradição: causa de aquisição da propriedade mobiliária decorrente de atos negociais, que se opera com a entrega do bem
formas
ficta: há entrega fictícia, com alteração do animus da posse
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especificação: causa de aquisição da propriedade mobiliária mediante transformação da matéria prima em obra final
achado do tesouro: causa de aquisição da propriedade mobiliária de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória
confusão: causa de aquisição da propriedade mobiliária mediante formas de reunião física de bens líquidos
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"comissão" (comistão): causa de aquisição da propriedade mobiliária mediante formas de reunião física de bens sólidos
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adjunção: causa de aquisição da propriedade mobiliária mediante formas de reunião física de bens por sobreposição/justaposição de coisas
classificação
aquisição originária: decorre de fato jurídico strictu sensu, como o decurso do tempo ou fenômenos da natureza
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Perda da propriedade
abandono de bem imóvel
pode ser arrecadado como bem vago, e após 3 anos passar à propriedade
do Município ou do DF, se urbano
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há presunção absoluta de abandono se, cessados os efeitos da posse, não satisfaz mais as obrigações fiscais
a arrecadação do bem como vago e transferência da propriedade ao Poder Público depende do exercício do contraditório
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