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BENEFÍCIO - Coggle Diagram
BENEFÍCIO
Auxílio-Reclusão
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Pago enquanto durar a reclusão em regime fechado, cessando em caso de fuga, progressão para regime aberto ou liberdade.
Quem tem direito: dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receba remuneração da empresa, nem esteja em gozo de outros benefícios previdenciários. Dependentes incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, com comprovação de dependência econômica conforme a legislação vigente.
Salário-Família
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Valor: R$ 65,00 por filho ou equiparado de até 14 anos ou inválido, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (valores de 2025).
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Trabalhadores empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos, que tenham remuneração mensal de até R$ 1.906,04.
Salário-Maternidade
Não há exigência de carência para seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, a carência era de 10 meses de contribuições, mas essa exigência foi declarada inconstitucional pelo STF em 2024.
Corresponde ao valor da remuneração integral da segurada, respeitando o teto do INSS. Para seguradas desempregadas, é calculado com base na média das últimas contribuições.
120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção; 120 dias no caso de natimorto; 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei.
Qum tem direito: seguradas empregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais que comprovem a condição de segurada na data do parto, adoção, guarda ou aborto.
Pensão Por Morte
Não há exigência de carência; é necessário que o falecido possuísse a qualidade de segurado na data do óbito.
Para óbitos ocorridos após a Reforma da Previdência (13/11/2019): 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
A duração varia conforme a idade e o tipo de dependente: cônjuge ou companheiro(a) pode receber por 4 meses se o segurado não tiver 18 contribuições ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos; caso contrário, a duração varia de 3 anos (para dependentes com menos de 22 anos) a vitalícia (para dependentes com 45 anos ou mais). Filhos e irmãos recebem até os 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Quem tem direito: dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, com comprovação de dependência econômica conforme a legislação vigente.