NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO BRASILEIRO (LEI FORMAL DE EFEITO CONCRETO)
O orçamento brasileiro possui natureza jurídica de lei formal de efeito concreto, ou seja, trata-se de uma lei que, embora seja uma norma abstrata, tem efeitos diretos e práticos na administração pública. Ele autoriza a execução de despesas e estabelece a previsão de receitas, orientando a alocação de recursos do governo para o cumprimento de suas políticas públicas. Sua natureza concreta se dá pelo fato de ter impacto direto no funcionamento do Estado, influenciando o planejamento e a execução de programas governamentais.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
O ciclo orçamentário é o processo de elaboração, execução e controle do orçamento público, que ocorre anualmente em três etapas:
- Elaboração: Criação do orçamento.
- Execução: Implementação das receitas e despesas.
- Controle: Acompanhamento e fiscalização da execução.
PLANO PLURIANUAL (PPA)
O PPA é um planejamento de médio prazo (4 anos) que define as metas e diretrizes do governo, orientando a execução do orçamento e estabelecendo as prioridades para as políticas públicas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
A LDO define as prioridades do governo para o ano seguinte, ajustando o orçamento às condições fiscais e estabelecendo regras para a execução do orçamento, como limites de gastos e políticas de pessoal.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
A LOA detalha a previsão de receitas e despesas do governo para o ano seguinte, com base nas diretrizes da LDO e nas metas do PPA, autorizando a execução dos recursos públicos.