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Rito Comum Ordinário Art.394 a 405 CPP. - Coggle Diagram
Rito Comum Ordinário Art.394 a 405 CPP.
ALTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ART. 302, 304, 306 CPP.
Prazo: Réu preso 10 dias, (Art. 10 CPP)
Hipóteses prevista no 302, CPP. estar cometendo o delito , ou acabou de cometer, perseguido sem interrupção, ou foi encontrado logo após com objeto do crime.
Coercitiva
INQUÉRITO POLICIAL:
procedimento administrativo escrito, oficial, oficioso, inquisitório, sigiloso, dispensável. (Art. 5° do CPP)
Fase pré-processual
Relatório
Fórum Cartório de distribuição
Processo
Juiz
análise do art. 310 CPC.
réu (preso)
( réu solto)
Ministério Público
Requer Arquivamento (Art. 18 do CPP)
Requer Diligência ( réu solto, Art. 14 e 402 do CPP)
Requer Oferecimento (Art. 46 CPP)
3 more items...
Envio para o juiz réu (preso).10 dias
Envio para o juiz ( réu solto). 30dias
Art. 10 do CPP
Fechado
Indiciamento
PORTARIA
ART. 5º CPP
Réu solto, ou não Identificado
Prazo: 30 dias prorrogável por mais 10 dias (Art.10 CPP)
Não coercitiva
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