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RITO ESPECIAL Lei 11.343/2006 (LEI DE DROGAS) - Coggle Diagram
RITO ESPECIAL Lei 11.343/2006 (LEI DE DROGAS)
PRISÃO EM
FLAGRANTE
Laudo da constatação da natureza e quantidade da droga
(Art. 50, §1º.Lei 11.343/2006)
Artigo 50-A: Procedimento de Destruição de Drogas
, apreendidas sem flagrante devem ser incineradas em até 30 dias, preservando uma amostra para o laudo definitivo, utilizado como prova no processo.
.
PORTARIA
Réu preso 30 dias e réu solto 90 dias
(Art. 51 Lei da 11.343/2006)
Prazos podem ser duplicado pelo juiz (Art. 51 parágrafo único da Lei 11.343/2006)
INQUÉRITO POLICIAL
(Art. 51 Lei 11.343/2006)
procedimento administrativo escrito, oficial, oficioso, inquisitório, sigiloso, dispensável
Relatório
(Art. 52 I Lei 11.343/2006)
Fórum
Juiz
Vistas ao
MINISTÉRIO PÚBLICO
possui o prazo de 10 dias para: (Art. 54 Lei 11.343/2006)
Requer (Determinar) arquivamento (artigo 54 I)
Oferecer a denúncia (artigo 54 III)
OFERECIDA A DENÚNCIA
O
JUIZ
Ordenará:
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Requisitar diligências (artigo 54 II
Caso a denúncia seja rejeitada, caberá recurso em sentido estrito. (Art. 581, I, do CPP)