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Portaria PGR/MPU nº 247/2023 - Coggle Diagram
Portaria PGR/MPU nº 247/2023
Elementos Norteadores do Programa
✓Governança pública(conjunto de processos, políticas e práticas que garantem a administração eficiente, ética e transparente de recursos e serviços públicos)
✓Transparência;
✓Compliance: Significa a conformidade com leis, regulamentos, normas e políticas internas de uma organização, visando garantir que suas atividades sejam conduzidas de maneira ética, legal e alinhada a padrões estabelecidos;
✓ Profissionalismo;
✓ Meritocracia: É o sistema que valoriza o mérito e a competência individual como critérios para promoções, recompensas ou reconhecimento, ao invés de fatores como relações pessoais ou privilégios;
✓Inovação;
✓Sustentabilidade
✓Responsabilidade social
✓ Prestação de contas: Accountability
✓Tempestividade
✓Aprimoramento regulatório
✓Vedação ao nepotismo
Capítulo 3: Comitê de Integridade
Órgão permanente responsável por efetivar e manter o Programa de Integridade;
A Coordenação do Comitê de Integridade do MPU será exercida por um membro ou servidor, designado pelo Procurador-Geral da República, sendo os demais integrantes designados pela Secretaria-Geral do MPU, assegurandose a representatividade de todos os ramos do MPU e da ESMPU.
Competências incluem revisar o Programa e o Código de Ética(a cada 2 anos), apoiar na elaboração e implementação dos planos de integridade, promover treinamentos e monitorar a execução dos planos.
Compete ao Coordenador do Comitê de Integridade do MPU: convocar, presidir e dirigir as reuniões do colegiado e assinar as deliberações do Comitê de Integridade do MPU, representando-o interna e externamente;
Reuniões do Comitê
Reuniões ordinárias: uma vez a cada três meses.
Essas reuniões têm como objetivo discutir, observar, reunir e debater;
• Reuniões extraordinárias: convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer integrante.
• Convocação preferencialmente realizada por meio eletrônico.
Deliberações:
• Decisões tomadas por maioria simples.
• Em caso de empate, prevalece o voto do Coordenador.
• Deliberações registradas em ata
• O Coordenador pode convidar profissionais externos para participar das reuniões ou auxiliar em trabalhos relacionados ao
Comitê.
Planos de Integridade
Vigência de dois anos, abordando estrutura administrativa, diagnóstico de riscos, alinhamento com o planejamento estratégico, fortalecimento de canais de denúncia, estratégias de comunicação e transparência;
Devem ser elaborados de forma a garantir a continuidade das ações de integridade, mesmo diante de transições de gestão.
No trimestre que anteceder ao prazo de encerramento do Plano de Integridade em andamento de cada ramo do MPU e da ESMPU, deverão ser iniciados os estudos necessários à elaboração de seu subsequente, para que não haja descontinuidade das ações de integridade
Cada ramo do MPU e a ESMPU, observados os termos desta Portaria, deverão instituir comissão para elaborar o seu respectivo Plano de Integridade em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria.