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Portaria PGR/MPU nº 98/2017 - Coggle Diagram
Portaria PGR/MPU nº 98/2017
Comissões Permanentes do MPU e ESMPU:
• Composição e Características:
− Três servidores titulares e três suplentes – estáveis;
− Os membros devem ter idoneidade e não podem ter sofrido penalidade disciplinar;
− Designados pelo Procurador Geral de cada ramo, sendo que um dos membros será presidente da comissão
− O membros da comissão da ESMPU serão designado pelo Diretor Geral;
− Mandatos não coincidentes de 3 anos, permitida uma recondução;
− As comissões implementam o Código e fazem a gestão dele.
Competências da Comissão de Ética
Orientar os servidores e colaboradores acerca das normas de ética e de conduta deste;
Atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito do MPU e da ESMPU;
Fomentar, acompanhar e avaliar ações de capacitação em ética;
Estabelecer procedimentos de incentivo ao desempenho institucional na gestão da ética pública;
Receber sugestões para o aprimoramento;
Propor elaboração de normas complementares e apresentar relatório de suas atividades a Administração superior.
Das Comissões
• Conhecer denúncias ou representações formuladas contra servidor ou colaborador pela prática de atos contrários às normas estabelecidas neste Código;
• A Comissão Permanente de Ética deverá apreciar os casos em que os princípios deste Código forem supostamente violados, ouvindo-se as partes envolvidas, expedindo orientações devidamente fundamentadas, motivadas e reduzidas a termo;
Ficará suspenso da comissão até a conclusão do processo, o membro que vier a ser indiciado penal ou administrativamente.
Todas as comissões do MPU juntamente com a da ESMPU se reunirão uma vez por semestre sob a coordenação da Secretaria Geral, assegurada a participação da entidade sindical de âmbito nacional.
Disposições Finais
• Todo ato de posse em cargo efetivo ou cargo comissionado deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância do Código de ética;
• O disposto neste Código aplica-se a todos os contratos de estágio e de prestação de serviços celebrados no âmbito do MPU e da ESMPU;
• Cabe a área de GP e a área de contratação dar ciência aos estagiários e contratados sobre as questões de ética;
• Compete à Comissão Permanente de Ética dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação deste Código no âmbito de cada ramo do MPU e da ESMPU.