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Lei nº 13.316/2016 e suas alterações - Coggle Diagram
Lei nº 13.316/2016 e suas alterações
• Cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal.
Provimento efetivo: Analista e Técnico, ambos de nível superior (estruturados em classes e padrões).
Cargo Comissionado: Funções de confiança (FC-1 a FC-3), Cargos em comissão (CC-1 a CC-7) e os
cargos de natureza especial
No mínimo 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por integrantes da carreira
Desenvolvimento e movimentação:
a) Progressão funcional: padrão seguinte, na mesma classe
b) Promoção: último padrão da classe anterior para a classe seguinte
c) Remoção: conveniência e oportunidade da administração (prazo mínimo de um ano)
É vedada a movimentação de servidores entre o MPU e o CNMP.
• Concurso público de provas (inclusive prática ou física, se for o caso)
3 classes
c
5 padrões
b
4 padrões
a
4 padrões
REMUNERAÇÃO
Composição: vencimento básico + GAMPU (140%) + vantagens pecuniárias definidas em lei
• Cargo em comissão sem vínculo efetivo: não recebe a GAMPU.
• AQ: Especialização (7,5%), Mestrado (10%) e Doutorado (12,5%) – não cumulativos;
até 5% (ações de treinamento).
• Gratificação de Atividade de Segurança – GAS: 35% do vencimento básico
40 horas semanais, exceto médicos (20h) e demais profissionais de saúde (30h
• É vedado o exercício da advocacia;
O servidor afastado para cursar pós-graduação, no País ou no exterior, com ônus total ou parcial para a instituição, só poderá desligar-se do MPU transcorrido o dobro do prazo do afastamento, salvo se ressarcir a remuneração percebida no período e as despesas decorrentes.
• As carteiras de identidade funcional emitidas pelos ramos do MPU têm fé pública em todo o território
nacional.