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Defeitos e Invalidades dos Negócios Jurídicos - Coggle Diagram
Defeitos e Invalidades dos Negócios Jurídicos
Vícios de Consentimento (Negócio Jurídico Anulável)
lesão
é decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, risco de Dano Patrimonial
Lesão especial
exige, além do lucro excessivo, a situação de necessidade ou inexperiência da parte prejudicada
Lesão usurária
além do lucro excessivo e da situação de necessidade ou inexperiência da parte lesada, para se caracterizar, exige, ainda o dolo de aproveitamento, consistente na má-fé da parte beneficiada
Lesão enorme
caracteriza-se pela simples desproporção entre as partes. é o lucro exorbitante obtido por uma das partes
estado de perigo
qdo alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa (NJ anulável)
Elemento Subjetivo
Situação de perigo conhecida da outra parte
Elemento Objetivo
onerosidade excessiva
dolo
conduta positiva ou omissiva de alguém que maliciosamente, induz outrem a praticar um negócio jurídico
principal ou essencial
é a causa (razão) do NJ
Pode ser anulado e ensejar indenização por Perdas e Danos
acidental
Não é a causa do NJ
pode ensejar indenização por Perdas e Danos
de terceiro
aquele oriundo de uma terceira parte que não é parte do NJ
só causa a anulabilidade do NJ se a parte que se beneficiou tivesse ou devesse ter conhecimento do dolo
terceiro responde por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou
beneficiado responde solidariamente com o terceiro pelas perdas e danos, se tinha conhecimento ou devesse ter do dolo
bilateral ou recíproco
quando ambas as partes de modo recíproco, buscam induzir a outra a erro
do representante
Legal
responsabilidade do representada limitada ao proveito obtido com o dolo
Convencional
responsabilidade solidária entre o representante e o representado nas perdas e danos
negativo ou por omissão
omissão intencional para induzir um dos contratantes
coação
é uma pressão física ou moral exercida sobre alguém para induzi-lo à prática de um determinado negócio jurídico
coação física
ocorre quando a vontade do coagido é completamente eliminada
coação moral
ocorre quando a vítima sofre uma grave ameaça, indutiva da prática do negócio jurídico
enseja a anulação do NJ
erro ou ignorância
configura uma visão distorcida, inexata e não verdadeira sobre alguma coisa, objeto ou pessoa que influa no negócio
substancial
é a razão determinante do negócio jurídico
Causa de anulabilidade
Espécies de Erro Substancial
sobre a natureza do ato negocial
qdo a pessoa tinha a intenção de praticar determinado negócio e por interpretar mal a realidade acaba praticando outro tipo de negócio
sobre o objeto principal da declaração
qdo o objeto principal atingido não é o pretendido pelo agente
sobre a qualidade essencial do objeto
qdo o contratante imagina estar adquirindo o direito sobre um objeto e na verdade está adquirindo o direito sobre outro diferente do pretendido
sobre a pessoa e sobre as qualidades essenciais da pessoa
é aquele que incide sobre a identidade ou características da pessoa
de Direito
ocorre quando o agente emite uma declaração de vontade no pressuposto falso de que procede conforme a lei
acidental
é aquele em que, a seu despeito, o negócio ainda teria sido celebrado
Conserva-se o negócio jurídico, não havendo invalidade
Espécies de Erro Acidental
Erro de Cálculo (não causa a anulabilidade do NJ)
recai sobre dados aritméticos de uma conta
erro quanto ao fim colimado
está relacionado com o motivo do negócio e, não sendo determinante do negócio, não pode ser considerado essencial e consequentemente, não poderá acarretar a anulação do ato negocial
in qualitate
diz respeito as qualidades secundárias ou acessórias da pessoa ou do objeto e não induz a anulação do N.J.
erro na transmissão de vontade por meios interpostos
é um defeito de intermediação mecânica ou pessoal, que altera a vontade declarada na efetivação do ato negocial
Vícios Sociais
fraude contra credores (Negócio Jurídico Anulável)
constitui a prática maliciosa pelo devedor insolvente de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios
eventus damini
é o ato prejudicial ao credor por tornar o devedor insolvente ou por ter realizado em estado de insolvência, ainda qdo o ignore, ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente depois de executada
consilium fraudis
é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a um terceiro
simulação (negócio jurídico nulo)
vício social representando um acordo de vontade entre as partes para dar existência real a um negócio jurídico fictício
Requisitos
declaração
enganosa de vontade
intenção
de enganar terceiros ou violar a lei
acordo
entre as partes, ou com a pessoa a quem ela se destina
espécies
maliciosa
absoluta: Nenhum negócio jurídico é realizado
Relativa
Objetiva: incide sobre a natureza ou o conteúdo
subjetiva: incide sobre a pessoa
Inocente
não objetiva violar a lei ou prejudicar terceiro
Tipos de Invalidades
Nulidade
qdo ofende os preceitos de ordem pública
motivo determinante ilícito
não revestir forma prescrita em lei
objeto ilícito, impossível ou indeterminável
alguma solenidade exigida por lei for preterida
celebrado por agente absolutamente incapaz
tiver objetivo de fraudar lei imperativa
a lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
efeitos ex tunc
Anulabilidade
qdo a ofensa atinge o interesse particular
incapacidade relativa do agente
vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores
efeitos ex nunc