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Elementos Acidentais dos Negócios Jurídicos - Coggle Diagram
Elementos Acidentais dos Negócios Jurídicos
Condição
deriva exclusivamente da vontade das partes
Evento Futuro e Incerto
requisitos
voluntariedade
futuridade
incerteza
quanto ao modo de atuação
condição suspensiva
as partes protelam temporariamente a eficácia do ato negocial até a realização de evento futuro e incerto (ex: te dou um carro se vc ganhar o jogo de futebol)
condição resolutiva
a ocorrência do fato futuro e incerto resolve (extingue) o direito transferido pelo negócio jurídico (ex: te dou mesada enquanto vc estudar)
quanto a participação da vontade dos sujeitos
Potestativa
são as que decorrem da vontade das partes
puramente potestativa
são as que se sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes, independentemente de fatores externos
simplesmente potestativa
são as que se sujeitam a vontade de uma das partes, conjugada a fatores externos que escapam ao seu controle
Mista
dependem simultaneamente da vontade das partes e da vontade de um terceiro
Causal
são as que dependem do acaso, de um acontecimento fortuito ou de força maior, alheio a vontade das partes
Promíscua
é a que se caracteriza inicialmente como potestativa, perdendo tal característica por fatos supervenientes alheios a vontade do agente, que venha a dificultar a sua realização
quanto a possibilidade
possíveis
fisicamente
não contrariam as leis da natureza
juridicamente
não contrariam a ordem legal
impossíveis
fisicamente
contrariam as leis da natureza
juridicamente
contrariam a ordem legal
suspensiva
invalida o negócio jurídico (nulidade absoluta), pois o evento futuro e incerto nunca vai ocorrer e o negócio nunca vai produzir efeitos
resolutiva
considera-se inexistente a condição, pois ela nunca vai ocorrer e consequentemente, o negócio jurídico continuará produzindo efeitos
quanto a licitude
lícitas
qdo o evento não for contrário à lei, à ordem pública, à moral e aos bons costumes
ilícitas
aquelas contrárias à ordem jurídica, à moral e aos costumes
Encargo
cláusula imposta que restringe a vontade do beneficiado
seu cumprimento pode ser exigido pelo doador, ou excepcionalmente pelo MP nos casos do encargo for espécie de interesse geral
não suspende a aquisição nem o exercício de direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico como condição suspensiva
considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível de se cumprir
Termo
suspensivo (inicial)
fixa a data de início
resolutivo (final)
fixa a data de término
certo
fixa a data certa do evento ou fixa certo lapso de tempo
incerto
a data do evento é incerta
forma de contagem dos prazos
exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento (saldo disposição legal ou convencionada entre as partes)
se o dia do vencimento cair em feriado, considera-se prorrogado até o dia útil seguinte
considera-se meados, o décimo quinto dia de um mês qualquer
prazos fixados por hora serão contados minuto a minuto
prazos contados em meses ou anos, expiram em dia igual ao de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência (ex: 29 de fevereiro)