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RESOLUÇÃO CNJ Nº 255/2018 - PARTICIPAÇÃO FEMININA NO PJ - Coggle Diagram
RESOLUÇÃO CNJ Nº 255/2018 - PARTICIPAÇÃO FEMININA NO PJ
OS ÓRGÃOS DO PJ, SMP Q POSSÍVEL,
50%
DE HOMENS E MULHERES, C/ PERSPECTIVA INTERSECCIONAL DE RAÇA E ETNIA, OCUPANDO:
Juízes
p/ atividade jurisdicional ou auxiliar na adm. da justiça
Chefia e assessoramento
, inclusive direções de foro qnd de livre indicação
Comissões, comitês, grupos de trabalho
, outros coletivos de livre indicação
Mesas de eventos institucionais
Contratação de estagiários
, inclusive em residência jurídica, salvo editais em andamento
Contratação de empresa terceirizada
, considerada cada função do contrato, salvo edital em andamento
Por mulher compreende-se mulher
cisgênero
, mulher
transgênero
e
fluida
A proporcionalidade deverá ser
divulgada
nos portais dos tribunais
A alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero nos casos de juízes e chefia e assessoramento da alta adm.
A paridade respeitará casos de equipes consolidadas de chefia e assessoramento
Comissões, comitês, conselhos, grupos de trabalho e outros colegiados criados p/ diversidade podem ter mais ou exclusivamente minorias
O PJ manterá o Repositório Nacional de Mulheres Juristas, banco de dados on-line, de inscrição voluntária e publicado no Portal do CNJ
O repositório será atualizado a cada 2 anos e divulgado por campanhas periódicas promovidas pelos tribunais, conselhos e seções judiciárias
A realização de um seminário nacional sobre o tema integrará o calendário do CNJ, c/ foco em
setembro
Essa política deve ser implementada pelo CNJ, através do Comitê, sob supervisão do conselheiro e de juiz auxiliar da presidência do CNJ
Tribunais q ñ criem seu próprio repositório deverão aderir ao repositório do CNJ
Aplicam-se essas disposições p/ gestões administrativas iniciadas 90 dias após a publicação desta Resolução.
A observância da paridade de gênero, por função, nos contratos de serviço 3ºzado ñ poderá causar a redução do percentual total de mulheres no contrato e
admitirá flexibilização no que tange às funções insalubres e com jornada noturna.