O princípio da nacionalidade, também referido como da personalidade, ensina que, quando for um nacional brasileiro envolvido, como vítima ou autor do fato, pode o Estado exigir a aplicação da sua lei, independentemente do local da atividade ou resultado. Isso porque é quanto a essa norma que a pessoa está sujeita, enquanto parte da nossa sociedade (art. 7º, II, b e §3º do CP).