Concessão/Direito real de uso - possibilidade de concessão da utilização, por particulares, de terrenos públicos e do respectivo espaço aéreo.
Também depende de contrato e exige licitação, de forma remunerada ou gratuita.
Prazo determinado ou indeterminado, exceção a regra de contratos públicos.
Só poderá ser concedida para as finalidades dispostas no 7º do Decreto-lei n. 271, são as seguintes:
Regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.
CONFIGURA DIREITO REAL - poderá ser transferida a terceiros, seja por ato inter vivos, seja por sucessão testamentária.
OBS: a transferência poderá ser obstada por determinação legal.