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Direção - Aula 12 Lei 9709/98 - Coggle Diagram
Direção - Aula 12 Lei 9709/98
Soberania Popular - Democracia semi-participativa. Voto eleger alguém voto secreto democracia indireta e pr meio de plebiscito - referendo -inciativa pop. democracia direta.
Prebiscito - consulta prévia. E referendo para matérias de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Quando tem o plebiscito e o referendo serão convocados:
As matérias que autorizam a convocação são: Questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e casos de incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados.
De competência do Poder Leg. ou do Poder Exec.
Nas mudanças dos estados (subdivisão, incorporação e formação.
Qual iniciativa: O plebiscito e o referendo são convocoados por
decreto legis.
, por proposta de 1/3, no mínimo dos membros que compõem qq das Casas do Congresso.
Qual quórum é necessário para aprovação? Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerados
aprovado ou rejeitado por maioria simples (vence quem tiver mais votos)
, de acordo com o resultado homologado pelo TSE.
Qual prazo p/ convocar referendo? 30 dias.
Iniciativa Popular: Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à CD, subscrito por, no mínimo, um por cento do leitorado nacional, distribuído pelo menos 5 Estados, com não menos de 3 décimos por cento dos eleitores de cada um deles. O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.
Vício de forma não pode ser rejeitado no mérito, só pode ser rejeitado na forma.
Se já existia o ato legislativo - a lei a consulta posterior é referendo.
A Justiça Eleitoral fixará a data da consulta popular.
O plebiscito ou referendo por serem mátéria importantes para a soberania nac. serão considerados aprovados por maioria simples.
A Justiça Eleitoral expedirá instruções para regulamentação de plebiscito e referendo.
O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.
O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação;
A tramitação dos projetos de plebiscito e referendo obedecerá às normas do Regimento Comum do Congresso Nacional;
O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.
A Lei 9.709/98 (Lei da soberania popular) deixa expresso que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.
A CF/88, bem como a lei 9.709/98, definiu apenas o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como instrumentos de exercício da soberania popular.
A CF/88, bem como a lei 9.709/98, definiu apenas o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular como instrumentos de exercício da soberania popular.
Soberania popular é a doutrina pela qual o Estado é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político.
A convocação das consultas será mediante decreto legislativo por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.