Na área criminal, cabe ao MPF promover a ação penal pública quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal. A instituição atua de forma preventiva e repressiva nos casos de crimes contra a Administração Pública Federal (delitos que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou das empresas públicas), inclusive nos crimes praticados por servidor público federal, como estelionato, roubo, peculato, corrupção ativa ou passiva, concussão, tráfico de influência e emprego irregular de verba ou renda pública. Também são objeto da atuação do MPF crimes cometidos por meio da internet, como divulgação de pornografia infantil, racismo e fraudes bancárias.
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