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s2. FLASH. Atividade econômica, conceito, tipos e normas. - Coggle Diagram
s2. FLASH. Atividade econômica, conceito, tipos e normas.
ASPECTOS GERAIS DA INTERVENÇÃO ESTATAL NO DOMÍNIO ECONÔMICO
A intervenção, portanto, não se assemelha ao dirigismo
Intervenções
globais
modo deral
setorial
determinado setor (agro)
avulsas
pontuais
bancos
Intervenções
direta
estado toma lugar do sujeito econômico
gestão direta da atividade empresarial
atuação do estado no domínio econômico
indireta
não é agente produtivo
mas condiciona atividade econômica
Intervenções
unilaterais
regra
bilaterais
consensuais
evitar danos da unilateral
pode ser
sanção
ou incentivo
DOS TIPOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
direta
monopólio
absorveu
concorrência
participação
Sempre que houver, no entanto, atuação do Estado no domínio econômico, o seu desempenho deve se dar por uma destas duas figuras da Administração Indireta, a empresa pública e a sociedade de economia mista
indireta
por direção
agente regulador, normas cogentes
por indução
como agente indutor
negativa
majora
carga tributária por exemplo
positiva
premia
incentivos fiscais
facultativos e sem sanção
SERVIÇO PÚBLICO
A ATUAÇÃO DO ESTADO POR ABSORÇÃO: ESPÉCIES DE MONOPÓLIOS ESTATAIS
pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos,minérios e minerais nucleares e seus derivados