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Direção Concursos - Aula 5.1 - Coggle Diagram
Direção Concursos - Aula 5.1
Sistemas Eleitorais
Sistema Proporcional - fundamento na proporcionalidade, vai contribuir para a eleição de determinadoscandatos. O detentor do partido, é dono da vaga.
Distritão que é eleito o mais voto , não é aceito no Brasil, diminui a importância dos partidos políticos.
Majoritário Simples é eleito quem recebeu mais votos.
Sistema Majoritário absoluto para ser eleito tem que ter 50% dos votos válidos+ 1 ou então vai para o 2º turno. Se aplica para os cargos mais importantes (Chefes do Poder Exec., quem detém a Adm. da coisa púb)Pres + Gov + Sen + Pref para cidades com mais 200.000
Sistema Proporcional - quociente eleitoral e quociente partidário.
QE - número de votos válidos dividido pelos lugares. É um marcador.
QP - votos válidos dividido por quociente eleitoral.
Princípio da Unicidade - é o Princípio que diz que qdo você está votando no Gov., você está votando no vice, no Pres. você vota no vice ou seja vota na chapa.
Sobras - CE alterado pela Lei 14.211, de 2021
Art. 108 - novidade - Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (entra na conta das sobras) do quociente eleitoral tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido. Claúsula de Barreira para barrar o efeito Tiririca.
Quanto mais vaga, menor a média.
Coligações, são aglomerações de partidos políticos que se formam para disputar as eleições. Ex: PT, PSOL e PC do B se reúnem para formar a coligação "Juntos pela Vitória".
Só é permitido a coligação para as eleições majoritárias.
Na propaganda p/ a eleição najoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelospres. dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou representante da coligação.
Os partidos da coligação deverão designar um representante que terá as atribuições equivalentes à de um pres. de partido político.
A nomencaltura da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Delegados das coligações TSE - 5, TRE - 4 e Juiz - 3.
Sobras - Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos, desde q/ tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos q/ tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Processo Eleitoral são todas as etapas - começa com alistamento - convenção partid. - registro da candiatura - logística - eleição e diplomação dos eleitos (etapa anterior à posse).
Para q/ o partido possa participar das eleições ele deverá at´6 meses antes do pleito, ter registrado seu estatuto no TSE; ter até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.