Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direção Concursos Aula 10.1 - Coggle Diagram
Direção Concursos Aula 10.1
Sistemas Eleitorais
Serão eleitos paara o cargo de vereador os candidatos registrados por um partido ou coligação, conforme o quociente partidário.
Majoritário - Simples -
Prefeito/Senador
- o mais votado é considerado eleito.
Majoritário Absoluto -
Pref./Gov/Prefeito
mais de 200 mil - Eu preciso ter 50% mais 1 voto para ser considerado eleito em primeiro turno, se não tiver vai ter 2º turno.
Sistema Proporcional - o voto não é no candidato é no partido, eu posso votar na legenda. Eu tenho cálculo = quociente -
Ver./D. Est./Dp. Fede/ Dep. Distrital.
Votos brancos e nulos não é considerado voto válido.
Se nenhum partido atingir o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados.
Art. 46, CF O Senado Federal compõe-se de representantes do Estado e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário. §1º Cada Estado e Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos; §2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços;
Para que um candidato ao cargo de Pres. da Rep. ou Gov. de estado seja eleito, deve obter a maioria dos votos válidos nas eleições.
Nas eleições municipais, o número de eleitores determina tanto a realização de eleição de dois turnos no município (200 mil eleitores) quanto o número de habitantes para a composição da Câmara de Vereadores.
O sistema proporcional, pelo qual se calcula o quociente eleitoral.
Para Senador é sistema majoritário de maioria simples.
Os Senadores são eleitos pelo Sistema Majoritário Simples.
Nos casos em que se aplica o sistma proporcional, vigora a lista aberta.
Embora os senadores sejam eleitos pelo sistema majoritário, a eleição se dá sempre em único turno. Não há se falar em segundo turno para cargos do sistema proporcional.
O sistema proporcional brasileiro adota o sistema de listas abertas, no qual o candidato mais votado dentro do partido ou coligação irá ocupar a vaga destinada. O sistema de listas fechadas foi aventado na Reforma Eleitoral de 2017, mas não foi aprovado.
Não adotamos o sistema distrital misto em relação aos cargos de deputados federais, mas o sistema proporcional de listas abertas.
Recurso é o meio para reanálise de um processo.
Recurso Eleitoral regra não tem efeito suspensivo, ele só devolve a matéria.
Prazo regra para interposição de recursos 3 dias. São preclusivos por se matéria constitucional. Passou o tempo acabou não pode interpor, mas se houver matéria constitucional a ser discutida aí não preclui.
Recursos que fogem a regra dos 3 dias exceções: - Apelação Criminal Eleitoral - 10 d, Rec. em Sentido Estrito - 5 dias, Recurso parcial imediatamente - Rec. das decisões sobre direito de resposta - 24 horas.