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Pressupostos processuais - Coggle Diagram
Pressupostos processuais
elementos imprescindíveis ao NEGÓCIO JURÍDICO
escada ponteana
existência
forma
agente
objeto
validade
capacidade do agente
licitude e determinabilidade do objeto
adequação da forma
eficácia
condição
termo
encargo
consequências do inadimplemento (juros, multa, perdas e danos)
outros elementos
elementos imprescindíveis ao ATO JURÍDICO PROCESSUAL
existência
validade
eficácia
princípios para exame dos pressupostos processuais
instrumentalidade das formas
primazia da decisão de mérito
ausência de prejuízo (pas de nullité sans grief)
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
pressupostos de existência
demanda (pedido; objetivo): não há processo sem a provocação do juízo
órgão investido de jurisdição (subjetivo): não há processo se decidido por um não-juiz
capacidade de ser parte
todos que possuem capacidade de direito
todos que possuem personalidade judiciária (alguns entes sem personalidade, como herança jacente, herança vacante, Câmara dos deputados, condomínio etc)
obs.: não se exige capacidade de ser parte do réu para que o processo exista
obs.: não se confunde com capacidade processual, ou de estar em juízo: se fazer parte sem necessitar de representação ou assistência)
requisitos de validade
competência e imparcialidade do juiz (subjetivos)
competência
delimitação do exercício da atividade jurisdicional
a incompetência pode ser suscitada
pelo próprio juiz (kompetenzkompetenz)
pelas partes
imparcialidade
juiz é um terceiro (critério objetivo) imparcial (critério subjetivo)
concretização por hipóteses de
impedimento
suspeição
capacidade processual e postulatória
capacidade processual
praticar atos independente de representação ou assistência (pessoalmente ou por pessoas indicadas pela lei)
regra: pessoas com capacidade de fato (ou de exercício)
há pessoas com capacidade civil, mas SEM CAPACIDADE PROCESSUAL
pessoas casadas em situações que precisam de consentimento do cônjuge para litigar
réu preso revel; réu revel citado por edital (representados por curador especial)
há pessoas SEM CAPACIDADE CIVIL, mas com capacidade processual
eleitor com 17 anos para propor ação popular
incapaz para formular pedido de designação de curador especial
interdito para pedir levantamento da interdição
consequências da ausência de capacidade processual
fixação de prazo para regularização
em não havendo regularização
pelo autor
único: extinção do feito
litisconsorte: exclusão do processo
pelo réu
processo segue à revelia
por um terceiro
exclusão do processo
em fase recursal
providência do recorrente: não conhecimento do recurso
providência do recorrido: desentranhamento das contrarrazões
obs.: pessoa jurídica não é representada, mas sim PRESENTADA
o administrador não precisa de procuração para presentar
o administrador pode outorgar procuração para preposto presentar
capacidade postulatória
capacidade técnica sem a qual não é possível postular
regra
advogados regularmente inscritos na OAB
procuradores
defensores públicos
membros do MP
exceções (capacidade postulatória para leigos)
Justiça do Trabalho (empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente)
Juizados Especiais até 20 salários mínimos
Obs.: estagiários da OAB são relativamente incapazes, podendo praticar atos assistidos por advogado
Obs.: há atos que não exigem capacidade postulatória
testemunhar
indicar bens à penhora
consequências da ausência de capacidade postulatória
em não havendo regularização
pelo autor: extinção do processo
pelo réu: revelia
por um terceiro: exclusão do processo
Obs.: se não decorreu prejuízo, não se decreta a invalidade
Obs.: atuação da PGFN em favor da União em causa não tributária não invalida a atuação por falta de capacidade postulatória, dada a ausência de prejuízo
requisito objetivo intrínseco
é necessário respeitar as exigências do procedimento (formalismo processual)
o desrespeito implica invalidade do ato processual (respeitada a instrumentalidade das formas, a primazia da decisão de mérito a a ausência de prejuízo)
requisitos objetivos extrínsecos (pressupostos negativos)
fatos estranhos ao processo que não podem acontecer
é preciso que não haja
coisa julgada
litispendência
perempção (extinto 3 vezes sem resolução do mérito)
convenção de arbitragem (gênero)
espécies
compromisso arbitral: estipulado quando já há litígio
cláusula compromissória: estipulado eventualmente, caso haja litígio
processo possessório com disputa de domínio, em ações petitórias
ação de usucapião especial urbana, em ações petitórias e possessórias