Nos termos da Lei nº 6.091/1974, que disciplina o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição, nenhum veículo ou embarcação pode fazer transporte de eleitores desde o dia anterior at´o posterior à eleição, salvo: a serviço da justiça eleitoral. coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família. o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.