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CCAP: 02 CONTRA A VIDA - Coggle Diagram
CCAP: 02 CONTRA A VIDA
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO, ART. 122
O suicídio
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O suicídio não é crime (ou sua tentativa),
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A automutilação
o comportamento daquele que provoca lesões em seu próprio corpo, deliberadamente,
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AUTOR E PARTÍCIPE
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SUJEITO ATIVO
pode ser qualquer pessoa, e
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CONSUMAÇÃO
CRIME FORMAL
se dá com o mero ato de induzir, instigar ou auxiliar a vítima a se suicidar ou se automutilar,
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Eventual ocorrência de resultado danoso à vítima (lesão grave, gravíssima ou morte) servirá como qualificadora.
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MAJORANTES
PENA DUPLICADA §3
Se praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; ou
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Pena aumentada ATÉ O DOBRO, §4°
Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores,
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Pena aumentada até METADE, §5°
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TRIBUNAL DE JURI
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apesar de incluído entre os crimes contra a vida, nem sempre será um crime contra a vida.
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INFANTICÍDIO, ART. 123
SUJEITOS
ATIVO
CRIME PRÓPRIO
somente pode ser a mãe da vítima,
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NO ENTANTO
ADMITE-SE o concurso de agentes,
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(desde que conheçam a condição do agente, de mãe da vítima),
EX
Maria, que acabou de dar à luz um belo bebê, resolve tirar-lhe a vida. Para tanto, sob a influência do estado puerperal, pede ajuda a seu marido, José, solicitando que este traga uma faca bem afiada e contando a este o projeto do capeta.
O marido aceita colaborar e entrega a ela a faca. Na madrugada, ainda na maternidade, Maria leva a cabo seu plano diabólico e ceifa a vida do rebento.
Neste caso, tanto José quanto Maria respondem pelo crime de infanticídio, ainda que José (obviamente) não seja a mãe e não esteja sob a influência do estado puerperal, porque tal condição é uma circunstância elementar do delito, comunicando-se com os demais agentes.
PASSIVO
o ser humano, recém-nascido,
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ERRO SOBRE A PESSOA
E se a mãe, por equívoco, acaba por matar filho de outra pessoa (confunde com seu próprio filho)
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ABORTO
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, ART. 124
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Aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, ART 125
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Aborto praticado com o consentimento da gestante, ART. 126
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