Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Regime de Financiamento Previdenciário - Coggle Diagram
Regime de Financiamento Previdenciário
Repartição Simples (benefício definido)
Regras para cálculo de valor do benefício previamente definido (benefício definido)
Trabalhadores de hoje custeiam benefícios atuais (pacto integracional)
Segurados contribuem para fundo único
Regime de Capitalização (Contribuição definida)
Contribuição definida e valores pagos dependerão de taxa de juros a partir das opções de investimentos
Recursos arrecadados são investidos
Regime de Repartição de Capitais de Cobertura
Servem para pagar atuais benefícios e formação de reservas
Regime intermediário entre repartição simples e capitalização
Financiamento da Seguridade Social
Contribuições sociais
Das associações esportivas que mantém equipe de futebol profissional
Incidentes sobre a produção rural
Dos trabalhadores
Incidente em lucro e faturamento de empresa
Dos empregadores domésticos: cota patronal
Receita de concurso de prognóstico (loteria)
Das empresas: paga por pessoa física mesmo sem vínculo empregatício
Importador de bens e serviços
Outras fontes
União
União é responsável por cobrir eventuais insuficiências financeiras da seguridade social
Orçamento fiscal (impostos) fixado em lei orçamentária anual
Receita dos Segurados do RGPS
Trabalhador Avulso
Vínculo com OGMO e sindicato
Contribuinte Individual
20% sobre o salário de contribuição, observando limite mínimo (salário mínimo) e máximo. 11% quando presta serviços a empresas em geral (quanto tem cota patronal)
Valor por ele declarado. Observados os limites mínimos e máximos
Limite mínimo é salário mínimo. Limite máximo é o teto do INSS
Se não atingir o valor mínimo, deverá complementar
MEI (microempreendedor individual) com alíquota de 5% sobre o valor mínimo. Patronal de 20% obrigatório quando prestar serviço de hidráulica, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos
MEI pode ter 1 empregado que receba 1 salário mínimo ou piso da categoria. Desconta conforme tabela de Empregado. Patronal pago 3% pela empresa
Quando presta serviço ao produtor rural, missão diplomática, repartição consular, outro contribuinte individual equiparado a empresa. Feita contribuição patronal de 20%. Cota do trabalhador não é descontada (se teve patrinal, recolhe 11%; se não teve patronal, recolhe 20%
Entidade beneficente de assistência social não paga contribuição patronal, mas a cota do trabalhador é de 20% de desconto
Cooperado de cooperativa de trabalho é contribuinte individual. Não tem tarifa patronal, então desconta 20% do trabalhador
Quando presta serviço para pessoa física, não tem patronal, paga contribuição de 20%
Contribuinte individual sem relação com empresa e que trabalha por conta própria pode optar por inclusão ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária (pode recolher 11% de valor mínimo)
Pode fazer agrupamento de contribuições em caso de recolher valor inferior ao mínimo. Pode complementar o valor de forma a obter o mínimo exigido
Empregado Doméstico
Alíquotas
3.896,95 a 7.507,49 - 14%
2.571,30 a 3.856,94 - 12%
1.320,01 a 2.571,29 - 9%
até 1.320 - 7,5%
Salário de contribuição
Totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título durante o mês
Inclui gorjetas, adiantamentos
Limite máximo é o valor teto
Inclui ganhos sob forma de utilidade. Ex: aluguel
Limite mínimo é o piso salarial legal da categoria. Se não existir, é o salário mínimo tomado no seu valor mensal, diário ou horário ajustado
Desconto progressivo das alíquotas de acordo com a faixa salarial
O desconto da contribuição sempre se presumirá feito, feito regularmente pela empresa
Segurado deve comunicar empregadores mensalmente em caso de vínculos múltiplos
Se tem múltiplos vínculos, soma os valores e vê as alíquotas progressivas
Vínculo com empregador doméstico
Segurado Especial
Não tem salário de contribuição. A base de cálculo é o valor da venda de produção
Alíquota básica de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização + 0,1% GILRAT (grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho)
Contribuição não é necessariamente mensal
++0,2% para o SENAR (serviço nacional de aprendizagem rural). Não é contribuição previdenciária
Facultativamente pode recolher como contribuinte individual para ter benefícios superiores ao mínimo e não deixa de ser segurado especial
Industrialização artesanal do produtor, pode ser vendido com alíquota de 1,3%, desde que não incida IPI
Frigorífico/empresa faz sub-rogação, repassando o imposto de todos que vendem animal para eles. Abate do vendedor
Não tem sub-rogação em caso de produtos artesanais
Recolhimento até o dia 20 do mês seguinte
A empresa ou cooperativa adquirente precisa entregar documento fiscal de entrada do produto com recolhimento
Se não tiver comercialização de produção rural no ano, deve informar por declaração à previdência social
Se os recolhimentos em um ano inteiro fora feitos por empresas e não pelo grupo familiar, deve ser informado para previdência social
Empregado
Vínculo com empregador
Segurado facultativo
20% sobre o salário de contribuição, observando limite mínimo (salário mínimo) e máximo
Pode recolher até o dia 15 do mês seguinte
Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária: recolhimento somente sobre valor mínimo de 11%. Benefícios também só terão valor mínimo. 5% caso se dedique ao trabalho doméstico exclusivo em sua residência e família baixa renda (inscrita no CadÚnico e renda mensal de até 2 salários mínimos
Caso tenha aderido ao Plano Simplificado e queira se aposentar com valor superior ao mínimo ou realizar contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá complementar contribuição com a diferença mensal entre percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratório
Em caso de adesão ao Plano Simplificado, não pode aposentar por tempo de contribuição
Receita da contribuição dos empregadores domésticos
Não pode contratar MEI
0,8% de seguro contra acidentes de trabalho
Incide sobre o salário do empregado doméstico 8%
Receita das contribuições das empresas
Contribuição substitutiva
A cota patronal substitutiva existe para empresa que mantém equipe de futebol profissional, para empregado ou trabalhador avulso. 5% do que arrecada nos jogos em território nacional
Entidade promotora do espetáculo efetua o desconto de 5% da receita bruta e o recolhimento ao INSS no prazo de 2 dias úteis
Cota patronal substitutiva para o produtor rural pessoa física é 1,2% + 0,1% (1,3%) sobre o que vender dos produtos rurais
O mês que não houver comercialização de produção rural, não tem cota patronal
Não integra base de cálculo: produção rural destinada ao plantio e reflorestamento, nem o produto animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira, cobaias para pesquisa científica, comércio de sementes e mudas
Produtor rural pessoa física pode escolher recolher patronal na forma substitutiva ou na forma convencional: 20% + GILRAT. Manifesta a vontade recolhendo pela folha de salário relativa a janeiro ou primeira competência subsequente, por todo o ano-calendário
Trabalhadores avulsos e empregados: cota patronal de 20%.
Contribuinte individual: cota patronal de 20%
Transporte: presume-se que 20% do valor total seja o lucro. Daí 20% sobre o lucro é a cota patronal e os 11% da cota do trabalhador é sobre o lucro
Em cooperativas de produção: alíquota de 20% patronal. Se aposentar com 15 anos (+12%), 20 anos (+9%), 25 anos (+6%)
Cooperativa de trabalho não tem cota patronal, então tem cota do trabalhador de 20%
Contribuinte individual, empregado e trabalhador avulso: se for trabalhador para instituição financeira, cota patronal de 20% + 2,5%
20% sobre o total das remunerações pagas de cota patronal
GILRAT
Grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho
Vale para empregado e trabalhador avulso.
1% risco leve
2% risco médio
3% risco grave
Para a atividade preponderante da empresa.
Para todos os empregados
FAP (Fator acidentário de prevenção): Alíquota GILRAT pode reduzir 50% em caso de bons modos. E pode aumentar 100% em caso de inadequação
Aposentadoria especial de trabalho: 15a (+12%), 20a (+9%), 25a (+6%)
Desoneração da folha de pagamento
Substituição da cota patronal de empregado, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais
Contribuição previdenciária sobre a receita bruta: 4,5%; call center 3%; 2%
Substitui a patronal de 20%, mas permanece GILRAT
Salário de contribuição
Segurado especial pode recolher facultativamente como Contribuinte individual e será o valor por ele declarado
Contribuinte individual é a remuneração total respeitando o mínimo e o máximo. Para ministro de confissão religiosa não conta o valor de subsistência, a menos que seja valor que recebe por trabalho realizado
Facultativo é o valor por ele declarado respeitando o mínimo e máximo
Empregado e Trabalhador Avulso
Totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados. Tempo de disposição ou serviço
Para o empregado doméstico é o que está na carteira de trabalho
Salário maternidade é considerado salário de contribuição
Valor do salário de contribuição entra no cálculo de salário de benefício
13º salário integra salário de contribuição, mas não integra salário de benefício. Se for pago em dinheiro, assume base de cálculo para salário de contribuição
Não integra salário de contribuição
Benefícios da previdência social, exceção do salário maternidade
Ajuda de custo e adicional mensal do aeronauta
Vale alimentação. Parcela in natura (não é em dinheiro)
Férias indenizadas (férias não tiradas). Férias normais integra
Indenização de 40% do FGTS
Indenizações
Vale transporte
Ajuda de custo em parcela única para mudança
Diária para viagem
Bolsa do estagiário
Participação do empregado nos lucros da empresa 2x no mesmo ano civil
Abono do PIS/PASEP
Transporte, alimentação e habitação fornecido ao empregado para trabalhar em local distante, em canteiro de obras
Complementação de auxílio-doença se for pago à totalidade dos funcionários da empresa
Parcela assistencial ao trabalhador da agroindústria canavieira
Previdência complementar privada paga pela empresa, desde que para todos os empregados e dirigentes
Assistência médica ou odontológica, desde que para todos os empregados
Valor de equipamento e vestiário para prestação de serviço
Ressarcimento de uso de veículo quando comprovado
Educação básica de empregados ou dependentes, cursos profissionalizantes desde que vinculados à atividade da empresa. Não pode substituir a parcela salarial. Individualmente não pode ultrapassar 5% da remuneração do segurado ou 1,5x o limite mínimo mensal do salário de contribuição
Direitos autorais
Reembolso creche, com limite de idade de 6 anos
Reembolso babá limitado ao menor salário de contribuição mensal, devendo ser comprovado
Seguro de vida pago pela empresa para a totalidade
Vale cultura
Prêmio pelo exercício superior da atividade
Bolsa-atleta
O valor dos benefícios é reajustado proporcionalmente ao salário mínimo de acordo com o INPC (Índice nacional de preços ao consumidor)
Arrecadação e Recolhimento das contribuições da Seguridade Social
Empregador doméstico recolhe até dia 20 do mês seguinte
Empresa adquirente do produtor rural pessoa física ou segurado especial deve recolher até o dia 20 do mês seguinte
Produtor rural pessoa física, segurado especial recolhem até o dia 20 do mês seguinte
Contribuinte individual que presta serviço a pessoa física ou o facultativo devem declarar e recolher até o dia 15 do mês seguinte. Pode recolher trimestralmente civil se o salário de contribuição for igual ao mínimo, até dia 15 do mês seguinte
13º deverá ser calculada e recolhido até dia 20 de dezembro
Empresa deve entregar o comprovante de desconto para o Contribuinte individual
Entidade promotora de espetáculos desportivos tem 2 dias úteis para o recolhimento
Presume-se que foi retido e recolhido pelas empresas dos segurados empregados, trabalhador avulso e contribuinte individual (desde abril/2003). Até dia 20 do mês seguinte
Recolhimento fora do prazo
Atualização monetária quando exigida pela legislação. Extinta em janeiro de 1995, mas mantida para atrasos anteriores a esta data
Juros de mora. Juros depois do 1º dia após o mês de vencimento. Taxa SELIC entre o mês de vencimento e o pagamento atrasado. Mês de pagamento atrasado é fixo 1% a taxa. Juros simples = soma as taxas
Multa de 0,33% por dia de atraso. o percentual máximo a ser aplicado é 20%
Contribuinte individual que trabalha para si próprio que quer se aposentar e que aproveitar o tempo que não fez recolhimento que era obrigação fazer. Faz média aritmética das contribuições do passado e leva em consideração 80% dos maiores recolhimentos. Juros simples de 0,5% ao mês (se virar de ano, vira juros composto); máximo de 50%. Multa de 10%. Regra para fatos após outubro/1996
Quem faz arrecadação é a Receita Federal
Retenção de 11% pela empresa contratante
Nos casos de atividade que permita aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos, a alíquota de 11% será acrescida de 4, 3 ou 2% respectivamente
Empresas prestadoras que sofreram desoneração da folha de pagamento, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto ao invés de 11%
Limpeza, vigilância e segurança, construção civil, serviços rurais, digitação e preparação de dados para processamento
Retenção de 11% é sobre valor de mão-de-obra, não inclui materiais
Empreitada é a contratação na qual as partes visam uma tarefa
Cessão de mão de obra são colocadas à disposição do contratante
Nota fiscal da prestadora é descontado pela contratante 11% sobre o valor bruto de contribuição ao INSS
Do valor bruto da nota fiscal de
contratados sob empreitada e cessão de mão-de-obra