Resolução TSE nº 23.659/2021 Os requisitos para o eleitor obter a transferência de seu domicílio eleitoral incluem, entre outros a prova de residência, por no mínimo, três meses no novo domicílio. Não é quitação, é o regular cumprimento das obrigações eleitorais e o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da úlima transferência.