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Direção Direito Eleitoral - Aula 5 - Coggle Diagram
Direção Direito Eleitoral - Aula 5
Alistamento da Pessoa Transgênera (Art. 16) ampliação dentro dos direitos fundamentais. É direito fundamental da pess. transgênera fazer constar do Cadastro Eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero.
É proibido colocar alcunha ou apelido, é proibido
A Justiça Eleitoral não divulgará o nome civil da pessoa quando for identificada por nome social constante do Cadastro Eleitoral, salvo: I - as hipótes em q/ for legalmente exigido o compartilhamento do dado, ou II - para atendimento de solicitação formulada pelo titular dos dados.
Alistamento no exterior - Art. 17 - A pess. bras. nata ou naturalizada, residente no exterior, que tenha requerido alistamento ou transferência p/ zona eleitoral do exterior até 150 dias antes do pleito, poderá votar nas eleições para pres. e vice-pres. da Rep.
O cartório que faz isso é o cartório da zona do Exterior subordinado ao TRE-DF.
O alistamento eleitoral pode ser conceituado como o procedimento administrativo de inscrição e qualificação dos eleitores.
Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 dias.
A pess. travesti ou transexual poderá, por ocasição do alistamento ou de atualização de seus dados no cadastro eleitoral, se registrar com seu nome social e respeictiva identidade de gênero. Os partidos podem fiscalizar tudo, só não podem bagunçar.
Transferência eu quero mudar minha cidade - domicílio eleitoral.
Revisão - lo cal de votação, nome de casada.
Domicílio Eleitoral - é o vínculo que a pessoa tem com a cidade.
Domicílio Eleitoral é muito mais elástico, mais expansivo.
Requisitos para transferência: pedido no cartório do novo domicílio
Ter passado 1 ano do alistamento de transferência.
Ter 3 meses de vínculo no novo domílio
Tem que ter votado e cumprimento das obrigações como mesário é regular cumprimento das obrigações.
ATUALMENTE: Os partidos políticos poderão manter até quatro delegados ou delegadas perante o tribunal regional eleitoral e até três delegados ou delegadas em cada zona eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um(a) de cada partido.
Havendo a solicitação de permanência de delegados ou delegadas de mais de três partidos em um cartório eleitoral, o juízo eleitoral poderá instituir escala de revezamento, a fim de não prejudicar os trabalhos cartorários.
Os delegados dos partidos vão examinar documentos sem perturbação dos trabalhos, requerer cópias sem ônus para a Justiça Eleitoral acompanhar Pedidos de alistamento e transferência, segunda via e revisão, bem como entrega dos títulos e requerer cancelamento dos eleitores.