Obrigações Acessórias

Folha de Pagamento

Destacar parcelas integrantes e não-integrantes, destacar nome das seguradas em gozo de salário-maternidade

Trabalhador avulso

Agrupar segurado por categoria

Deve ter nome, cargo, função ou serviço prestado

Elaborada mensalmente

Obrigação da empresa preparar para todos os segurados a seu serviço

1 folha por navio

Cargo, função, serviço prestado, turno, número de registro ou cadastro em órgão gestor de mão-de-obra

GFIP e GPS

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Empresas devem fazer GFIP. Entrega até o dia 7 do mês seguinte. Se não tiver expediente bancário, fazer no dia anterior

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GPS = Guia de Previdência Social. Através dessa guia se faz o recolhimento das contribuições previdenciárias

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GFIP criada com objetivo de abastecer o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com informações de segurados e empregadores

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GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

e-Social, EFD-Reinf e DCTFWeb

DCTFWeb = declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos. Imprime guia de pagamento (DARF)

e-Social até dia 7. EFD-Reinf até dia 15

EFD-Reinf = Escrituração fiscal digital e outras informações fiscais

EFD-Reinf: exclusivamente da receita federal. Informações que não tem relação com folha de pagamento e relação de trabalho

e-Social é instrumento de unificação das informações ficais, previdenciárias e trabalhistas. Substituirão outros formulários, GFIP. Funciona como folha de pagamento

e-Social: sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Projeto do governo federal

Demais obrigações Acessórias

Segurado especial deve receber da empresa ou cooperativa adquirente que conste registro de operação e contribuição previdenciária

Perfil profissiográfico previdenciário elaborado pela empresa e entrega de cópia autêntica em caso de recisão de contrato

Contribuinte individual na qualidade de comerciante ambulante deve informar anualmente nome, número de inscrição na previdência social e endereço

Empresa obrigada a comunicar mensalmente os empregados sobre o valor recolhido pelo INSS

Município fornece à RFB a relação de todos os alvarás para contrução civil e documentos de "habite-se"

A empresa é obrigada a: comunicar empregados sobre valores descontados, também o valor patronal; arquivar documentos do cumprimento das obrigações até que ocorra a prescrição (se for processamento eletrônico, deve conservar durante prazo decadencial)

A empresa ou agência no exterior deverá apresentar os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações à sua congênere no Brasil

Cartório de registro civil remeterá ao INSS, no prazo de 1 dia útil, informações de registro: nascimentos, óbitos, natimortos, casamentos. O município sem conexão de internet tem prazo de 5 dias úteis

Cooperativas de trabalho e pessoas jurídicas são obrigadas a inscrever seus cooperados e contratados no INSS

Mesmo quando nada se registra, o cartório informa ao INSS até o 5º dia útil do mês seguinte

Órgão gestor de mão de obra

Gestor responsável pela exatidão nos dados

Devem ser entregues listas diárias de escalação de trabalhadores portuários avulsos

Exame da Contabilidad

Empresa obriga a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, contribuições da empresa, montante das quantias descontadas

Órgãos públicos tem que apresentar: contabilidade e folha de pagamento

Na falta de prova formal, o montante dos salários pagos em obra de construção civil pode ser obtido pelo cálculo de mão de obra de acordo com critérios da SRFB, cabendo ao proprietário o ônus da prova

Dado tratamento especial aos exame dos documentos de caráter sigiloso

Se contatada que não regista movimento real da remuneração dos segurados, receita ou faturamento, será desconsiderada, sendo apuradas, lançadas de ofício e cabe ônus da prova à empresa

Autoridade policial presta auxílio para desempenho de sua atividade

Ocorrendo recusa ou sonegação, há multa pela Receita Federal e lançam ofício com a importância que reputarem devida

Todos são obrigados a exibir todos os documentos das contribuições sociais

Prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, obrigada a empresa e segurados a prestarem todas os esclarecimentos solicitados

Decadência x Prescrição

Decadência é a perda do direito. Prazo não pode ser interrompido, nem suspenso. É contínuo até esgotar

Prazo decadencial de 5 anos. Contados do 1º dia do ano seguinte; da data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado; se a lei não fixar prazo, conta 5 anos a partir do fato gerador

A partir do lançamento da multa conta o prazo prescricional (perda do direito a uma ação), por 5 anos

Restituição extingue no prazo de 5 anos a contar da data do pagamento ou recolhimento indevido

Revisão do ato de concessão de benefício

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A contar do 1º dia do mês subsequente; do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão

Prestações ou restituições contam 5 anos da data que deveria ter sido paga

Para os menores de 16 anos somente conta o prazo de 5 anos após completar 16

Ações relativas a acidente de trabalho prescrevem em 5 anos a contar da data do acidente ou que for reconhecida pela previdência a incapacidade

Prazo de decadência do segurado ou beneficiário de 10 anos

Anular atos administrativos: direito da previdência de anular em 10 anos, contado da data que foi praticada. Em caso de pagamento contínuo conta do primeiro pagamento percebido