Obrigações Acessórias
Folha de Pagamento
Destacar parcelas integrantes e não-integrantes, destacar nome das seguradas em gozo de salário-maternidade
Trabalhador avulso
Agrupar segurado por categoria
Deve ter nome, cargo, função ou serviço prestado
Elaborada mensalmente
Obrigação da empresa preparar para todos os segurados a seu serviço
1 folha por navio
Cargo, função, serviço prestado, turno, número de registro ou cadastro em órgão gestor de mão-de-obra
GFIP e GPS
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Empresas devem fazer GFIP. Entrega até o dia 7 do mês seguinte. Se não tiver expediente bancário, fazer no dia anterior
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GPS = Guia de Previdência Social. Através dessa guia se faz o recolhimento das contribuições previdenciárias
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GFIP criada com objetivo de abastecer o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), com informações de segurados e empregadores
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GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
e-Social, EFD-Reinf e DCTFWeb
DCTFWeb = declaração de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos. Imprime guia de pagamento (DARF)
e-Social até dia 7. EFD-Reinf até dia 15
EFD-Reinf = Escrituração fiscal digital e outras informações fiscais
EFD-Reinf: exclusivamente da receita federal. Informações que não tem relação com folha de pagamento e relação de trabalho
e-Social é instrumento de unificação das informações ficais, previdenciárias e trabalhistas. Substituirão outros formulários, GFIP. Funciona como folha de pagamento
e-Social: sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Projeto do governo federal
Demais obrigações Acessórias
Segurado especial deve receber da empresa ou cooperativa adquirente que conste registro de operação e contribuição previdenciária
Perfil profissiográfico previdenciário elaborado pela empresa e entrega de cópia autêntica em caso de recisão de contrato
Contribuinte individual na qualidade de comerciante ambulante deve informar anualmente nome, número de inscrição na previdência social e endereço
Empresa obrigada a comunicar mensalmente os empregados sobre o valor recolhido pelo INSS
Município fornece à RFB a relação de todos os alvarás para contrução civil e documentos de "habite-se"
A empresa é obrigada a: comunicar empregados sobre valores descontados, também o valor patronal; arquivar documentos do cumprimento das obrigações até que ocorra a prescrição (se for processamento eletrônico, deve conservar durante prazo decadencial)
A empresa ou agência no exterior deverá apresentar os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações à sua congênere no Brasil
Cartório de registro civil remeterá ao INSS, no prazo de 1 dia útil, informações de registro: nascimentos, óbitos, natimortos, casamentos. O município sem conexão de internet tem prazo de 5 dias úteis
Cooperativas de trabalho e pessoas jurídicas são obrigadas a inscrever seus cooperados e contratados no INSS
Mesmo quando nada se registra, o cartório informa ao INSS até o 5º dia útil do mês seguinte
Órgão gestor de mão de obra
Gestor responsável pela exatidão nos dados
Devem ser entregues listas diárias de escalação de trabalhadores portuários avulsos
Exame da Contabilidad
Empresa obriga a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, contribuições da empresa, montante das quantias descontadas
Órgãos públicos tem que apresentar: contabilidade e folha de pagamento
Na falta de prova formal, o montante dos salários pagos em obra de construção civil pode ser obtido pelo cálculo de mão de obra de acordo com critérios da SRFB, cabendo ao proprietário o ônus da prova
Dado tratamento especial aos exame dos documentos de caráter sigiloso
Se contatada que não regista movimento real da remuneração dos segurados, receita ou faturamento, será desconsiderada, sendo apuradas, lançadas de ofício e cabe ônus da prova à empresa
Autoridade policial presta auxílio para desempenho de sua atividade
Ocorrendo recusa ou sonegação, há multa pela Receita Federal e lançam ofício com a importância que reputarem devida
Todos são obrigados a exibir todos os documentos das contribuições sociais
Prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, obrigada a empresa e segurados a prestarem todas os esclarecimentos solicitados
Decadência x Prescrição
Decadência é a perda do direito. Prazo não pode ser interrompido, nem suspenso. É contínuo até esgotar
Prazo decadencial de 5 anos. Contados do 1º dia do ano seguinte; da data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado; se a lei não fixar prazo, conta 5 anos a partir do fato gerador
A partir do lançamento da multa conta o prazo prescricional (perda do direito a uma ação), por 5 anos
Restituição extingue no prazo de 5 anos a contar da data do pagamento ou recolhimento indevido
Revisão do ato de concessão de benefício
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A contar do 1º dia do mês subsequente; do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão
Prestações ou restituições contam 5 anos da data que deveria ter sido paga
Para os menores de 16 anos somente conta o prazo de 5 anos após completar 16
Ações relativas a acidente de trabalho prescrevem em 5 anos a contar da data do acidente ou que for reconhecida pela previdência a incapacidade
Prazo de decadência do segurado ou beneficiário de 10 anos
Anular atos administrativos: direito da previdência de anular em 10 anos, contado da data que foi praticada. Em caso de pagamento contínuo conta do primeiro pagamento percebido