Depois da pericia feita o laudo é juntado aos autos e juiz designa uma audiência instrução julgamento. Nessa audiência, o juiz determina que as partes compareçam e inicialmente , ele vai tentar conciliar novamente, se nao tiver acordo e tiver sido requerido o depoimento pessoal das partes, o Juiz vai ouvir primeiro as testemunhas do autor e depois as do reu, depois dos depoimentos o juiz abre pra os advs fazerem ALEGAÇÕES FINAIS (fazer resumo da pretensão do cliente, resumo das provas que foram pedidos e reiterar o pedido do cliente