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CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS -…
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
concessão de aposentadoria encerra o vínculo ( art. 37, § 14, da CF)
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A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição
✓ decorrente de
emprego
ou função pública,
cargo,
✓ inclusive do RGPS :check:
✓ acarretará
o rompimento do vínculo :red_cross:
que gerou o referido tempo de contribuição
EMPREGADOS PÚBLICOS
(RGPS)
ANTES DA EC 103/2019
concessão da aposentadoria
NÃO
encerrava o VÍNCULO
art. 6º da EC 103/2019
Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal
não se aplica
a aposentadorias concedidas pelo RGPS
até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
DEPOIS DA EC 103/2019 : A concessão de aposentadoria encerra o vínculo empregatício :
PARA RPPS
E SERVIDORES PÚBLICOS DO RGPS ( SEM RPPS)
PARA EMPREGADOS PÚBLICOS (RGPS)
Repercussão Geral – Tema 606 (STF)
A natureza do ato de demissão de empregado público
é constitucional-administrativa :check: e não :red_cross:trabalhista,
o que atrai a competência da
Justiça comum
para julgar a questão.
A concessão de aposentadoria aos empregados públicos
inviabiliza a permanência no emprego
, nos termos do art. 37, § 14, da Constituição Federal,
salvo :warning:
para as aposentadorias concedidas pelo RGPS
até a data de entrada em vigor da EC103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
READAPTAÇÃO >> limitação FÍSICA OU MENTAL :hospital:
(Art. 37,§ 13, CF/88)
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O servidor público titular de
CARGO EFETIVO
poderá ser
readaptado
para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade
FÍSICA
OU MENTAL
✓ enquanto permanecer nesta condição,
✓ desde que possua
a habilitação :third_place_medal: :newspaper:
e o nível de escolaridade :nerd_face:
exigidos para o cargo de
DESTINO
,
✓ mantida a remuneração :moneybag:
do cargo de
ORIGEM
. (EC 103/2019)