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4 PODERES E DEVERES ADMINISTRATIVOS, DEVERES ADMINISTRATIVOS, USO E ABUSO…
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DEVERES ADMINISTRATIVOS
PODER-DEVER DE AGIR
PARTICULAR
o poder de agir é mera faculdade,
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EX
se a lei confere ao servidor da Receita Federal determinado poder, não se admite a
renúncia deste poder pelo agente público.
INÉRCIA DO ADMINISTRADOR
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OMISSÕES ESPECÍFICAS
inércia do administrador nas situações em que há expressa imposição legal no sentido do facere administrativo,
em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo determinado,
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DEVER DE PROBIDADE
DECORRE DO
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
exige que o agente público atue de forma ética, honesta,
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DEVER DE PRESTAR CONTAS
natural do estado republicano,
tem como pressuposto o fato de o administrador público exercer, como encargo, como múnus público, a gestão dos bens e interesses alheios, da coletividade.
Trata-se de dever bastante amplo,
alcança até mesmo os particulares que, de algum modo,
administrem recursos públicos.
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USO E ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER
ocorre quando
o agente público, embora seja competente para a prática do
ato, ultrapassa os limites de suas atribuições
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EXCESSO DE PODER
EX
um agente público que aplica sanção a outro servidor público sem que detenha competência legal para tanto.
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DESVIO DE PODER
vício do elemento finalidade dos atos administrativos,
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EX
autoridade que determina a remoção de um servidor público para outro local do território brasileiro, com finalidade punitiva.
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ADMITE-SE EM CARÁTER
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CULPOSO
a ‘autoridade A’ pratica um ato normativo que era da esfera de competência da ‘autoridade B’, imaginando que era competente para tanto (havia um parecer jurídico interpretando equivocadamente a legislação).
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para a caracterização do abuso de poder não é necessário avaliar se a omissão do gestor
foi dolosa ou culposa.
USO DE PODER
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não deve ser confundido com seu abuso,
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