São responsáveis por estabelecer normas complementares (no âmbito de suas competências); solucionar conflitos de competência entre os municípios; orientar e supervisionar as ações de administração, engenharia, fiscalização e policiamento de trânsito.
As competências dos DETRAN são descritas no art. 22 do CTB.
Os DETRAN são responsáveis por realizar a formação de condutores, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão dos mesmos; realizar vistorias de segurança em veículos, emplacar, registrar e licenciar veículos; realizar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB, exceto no caso dos incisos VI e VIII do art. 24, em que a competência para tal é de outros órgãos.
O inciso VI trata das infrações de circulação, estacionamento e parada; o inciso VIII trata das infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
É importante lembrar que as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN) são apenas ramificações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados, e funcionam como filiais dos DETRAN, tendo as mesmas atribuições destes. Portanto não se confundem com os órgãos municipais de trânsito