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Resolução CFF 586/2013 - Coggle Diagram
Resolução CFF 586/2013
Regula a
prescrição farmacêutica
e
dá outras providências
O ato da
prescrição farmacêutica
poderá ocorrer em diferentes locais
Estabelecimentos farmacêuticos
Consultórios
Serviços e níveis de atenção à saúde
Respeitar o princípio da
confidencialidade
e
privacidade
do paciente no atendimento
O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e produtos com finalidade terapêutica
Dispensação
NÃO EXIJA PRESCRIÇÃO MÉDICA
Medicamentos industrializados,
Preparações magistrais
(alopáticos ou dinamizados)
Plantas medicinais
Drogas vegetais
Outras categorias de medicamentos
Para este exercício, deve-se ter
conhecimento e habilidades clínicas
que abrangem
Boas práticas de prescrição
Fisiopatologia
Semiologia
Comunicação interpessoal
Farmacologia clínica e terapêutica
Prescrição de
medicamentos dinamizados e de PICS
Exigem
conhecimento e habilidades
relacionadas a
estas práticas
:!: Prescrição de medicamentos que
EXIGEM PRESCRIÇÃO MÉDICA :!:
:!: Existência de
diagnóstico prévio
:!:
e APENAS quando previsto em:
Programas
Protocolos
Diretrizes
Normas técnicas
Aprovados para uso
no
âmbito de instituições de saúde
Formalização de acordos de colaboração com
outros prescritores ou
instituições de saúde
Exigido pelo CRF,
título de
especialista
ou
especialista profissional farmacêutico na área clínica
Com comprovação de formação que inclua
conhecimentos e habilidades
em:
Boas práticas de prescrição
Fisiopatologia
Semiologia
Comunicação interpessoal
Farmacologia clínica e terapêutica
Para prescrição de
medicamentos dinamizados
CRF exige reconhecimento do
título de especialista
em Homeopatia ou Antroposofia
:forbidden:
VEDADO
ao farmacêutico modificar
a prescrição do paciente
Emitida por
outro prescritor
:warning:
Salvo
quando previsto
em
acordo de colaboração
:warning:
Modificação deverá ser
comunicada ao prescritor
,
Acompanhada da
justificativa correspondente
O processo de
prescrição farmacêutica
é constituído das
seguintes etapas
I -
Identificação
das necessidades do paciente
relacionadas à saúde
II - Definição do
objetivo terapêutico
III - Seleção da
terapia
ou
intervenções
relativas ao cuidado à saúde
Com base em sua
segurança
,
eficácia, custo, e conveniência,
dentro do plano de cuidado
IV - Redação da prescrição
V - Orientação do paciente
VI - Avaliação dos resultados
VII - Documentação do
processo de prescrição
Ato da prescrição
Adotar medidas que contribuam para
a
segurança do paciente
I - Basear suas ações nas
melhores evidências científicas
II - Tomar decisões de
forma compartilhada
e
centrada no paciente
III - Considerar existência de:
Outras condições clínicas
Uso de
outros medicamentos
Hábitos de vida
Contexto de cuidado
no entorno do paciente
IV - Atento aos aspectos
legais e éticos
Documentos
que serão
entregues ao paciente
V - Comunicar
adequadamente
ao:
Paciente
Responsável
Cuidador
Decisões e recomendações
Compreendam de
forma completa
a orientação
VI - Adotar medidas
Resultados em saúde do paciente
decorrentes da prescrição farmacêutica
Acompanhados
e
avaliados
Prescrição farmacêutica
deverá ser redigida:
Em vernáculo
Por extenso
Legível
Observados a:
Nomenclatura
Sistemas de pesos e
medidas oficiais
Sem emendas
ou
rasuras
e deve conter,
NO MÍNIMO
Identificação
do estabelecimento farmacêutico,
consultório ou serviço de saúde onde
o farmacêutico esteja vinculado
Nome completo
e
contato
do paciente
QUANDO HOUVER
, Descrição da terapia farmacológica, contendo:
Nome do medicamento/formulação
Concentração/dinamização
Forma farmacêutica
Via de administração
Dose
Frequência
Duração do tratamento
Instruções adicionais,
se necessário
QUANDO HOUVER
, descrição da
terapia não farmacológica
ou
outra intervenção
relativa ao cuidado do paciente
Nome completo do
farmacêutico
e assinatura
Número de registro no CRF
Local
Data
da prescrição
A
prescrição de medicamentos
no âmbito do
SUS
:!:
NECESSARIAMENTE
em conformidade com a
DCB
ou em sua falta, a
DCI
:!:
A prescrição de medicamentos
no
ÂMBITO PRIVADO
:warning:
PREFERENTEMENTE
em conformidade com a
DCB
ou em sua falta, a
DCI
:warning:
:forbidden:
VEDADO
ao farmacêutico
PRESCREVER:
Sem sua
identificação
OU do
paciente
De forma secreta, codificada,
abreviada,
ILEGÍVEL
Assinar
folhas de
receituário
em branco
O
sigilo
de dados e informações do
paciente
será
GARANTIDO
Sendo :forbidden: o uso para qualquer finalidade,
com
exceção
de
interesse sanitário
ou
de
fiscalização do exercício profissional
:forbidden:
Uso da prescrição farmacêutica
como meio de
publicidade
e
propaganda
de
qualquer natureza