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TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais, Art. 2o São Poderes da União,…
TÍTULO I –
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamentos:
Fundamentos
III–a dignidade da pessoa humana;
IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
II–a cidadania;
V–o pluralismo político.
I–a soberania;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
III–autodeterminação dos povos;
IV–não-intervenção;
II–prevalência dos direitos humanos;
V–igualdade entre os Estados;
I–independência nacional;
VI–defesa da paz;
VII–solução pacífica dos conflitos;
VIII–repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX–cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X–concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
objetivos
I–construir
uma sociedade livre, justa e solidária;
II–garantir
o desenvolvimento nacional;
III–erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV–promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 2o São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.
o Executivo
o Judiciário
o Legislativo
TÍTULO II –
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I –
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos