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Direito Eleitoral - Direção Concursos - Coggle Diagram
Direito Eleitoral - Direção Concursos
A Justiça Eleitoral desempenha, além das funções administrativa, jurisdicional e normativa, a função consultiva.
A zona eleitoral é o espaço territorial sob a jurisdição do juiz eleitoral para fins de organização do eleitorado, ao passo que a seção eleitoral é a menor unidade na divisão judiciária eleitoral.
Conforme Jaime Barreiros Neto, "são quatro, portanto, as funções exercidas pela Justiça Eleitoral: a função jurisdicional, a função executiva (também chamada de administrativa), a função legislativa [ou normativa] e a função consultiva"
Conforme Jaime Barreiros Neto, "a zona eleitoral corresponde ao espaço territorial sob jurisdição de um juiz eleitoral", e a "seção eleitoral, por sua vez, é uma subdivisão da zona eleitoral, correspondendo ao local onde os eleitores comparecem para votar".
Art. 90. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato de apuração, contra as nulidades arguidas.
Servidor do tribunal regional eleitoral que exercer atividade partidária ficará sujeito à pena de demissão.
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos. Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
-Procurador-Geral Eleitoral (chefe do MPF): atua perante o TSE; nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República; ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.
Procurador Regional Eleitoral (membro do MPF): atua perante o TRE; ELEIÇÕES FEDERAIS (Senador e Deputado Federal); ESTADUAIS (Governador, Vice-Governador e Deputado Estadual; DISTRITAIS;
Promotor Eleitoral (membro do MPE): atua perante o juiz eleitoral e a Junta Eleitoral; nas eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
Com isso fica fácil de entender que o promotor eleitoral é membro do MP local e oficia junto ao juízo e juntas eleitorais de cada zona.
Procurador Geral Eleitoral = é o Procurador Geral da República = Chefe do MPF
Procurador Regional Eleitoral = é um procurador regional da república ou procurador da república = membro do MPF
Promotor Estadual = é um promotor estadual = membro do MPE
Além da função jurisdicional, o Juiz Eleitoral exerce função administrativa, já que investido de poder de polícia. São exemplos dessa função administrativa: medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular e o alistamento eleitoral.
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 120 § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.