XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
mandados de criminalização”,
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STF
houve omissão inconstitucional do Congresso
Nacional ao deixar de editar lei criminalizando atos de homofobia e transfobia
até que seja editada lei incriminadora,
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RACISMO
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STF
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É constitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra
DIFERENÇA ENTRE DELITOS
RACISMO
atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos,
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ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
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