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Agentes de Tratamento Art. 37º ao 41° - Coggle Diagram
Agentes de Tratamento Art. 37º ao 41°
Operador
Pode ter um Sub-operador
Realiza o tratamento de dados em nome do Controlador
Controlador
Funções
Definir a finalidade do tratamento
Tomar as principais decisões
Prestação de contas a ANDP
Elaboração do Relatório de impacto (Art. 38º)
Tipos
Controlador único
Controladoria conjunta
Mais de um controlador
Interesse mútuo
Decisões comuns ou convergentes
Quem pode ser?
Pessoa Natural
Pessoa Jurídica (direito priv. ou púb)
DPO Art 41º
Quem pode ser?
Deve ser indicado pelo controlador
Funções
Ponte entre ANDP e titular
Receber comunicados da ANDP
Realizar treinamento de funcionários
Sempre ser acessível ao titularr