Agentes de Tratamento Art. 37º ao 41°

Operador

Pode ter um Sub-operador

Realiza o tratamento de dados em nome do Controlador

Controlador

Funções

Definir a finalidade do tratamento

Tomar as principais decisões

Prestação de contas a ANDP

Elaboração do Relatório de impacto (Art. 38º)

Tipos

Controlador único

Controladoria conjunta

Mais de um controlador

Interesse mútuo

Decisões comuns ou convergentes

Quem pode ser?

Pessoa Natural

Pessoa Jurídica (direito priv. ou púb)

DPO Art 41º

Quem pode ser?

Deve ser indicado pelo controlador

Funções

Ponte entre ANDP e titular

Receber comunicados da ANDP

Realizar treinamento de funcionários

Sempre ser acessível ao titularr