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6 TGDC: CULPABILIDADE E CAUSAS DE EXCLUSÃO - Coggle Diagram
6 TGDC: CULPABILIDADE E CAUSAS DE EXCLUSÃO
CULPABILIDADE
INTRODUÇÃO
TEORIAS
TEORIA NORMATIVA OU PSICOLÓGICO-NORMATIVA
ANÁLISE
IMPUTABILIDADE
VONTADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
“possibilidade de agir conforme o Direito”
e a consciência da ilicitude
TEORIA NORMATIVA PURA
DIVIDIDA EM
TEORIA EXTREMADA
TEORIA LIMITADA
Erro sobre pressuposto fático da causa de justificação
aplicam-se regras semelhantes àquelas previstas para o erro de tipo
É O QUE SE CHAMA DE ERRO DE TIPO PERMISSIVO
ERRO DE FATO
Erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação
ERRO SOBRE A ILICITUDE DA CONDUTA
defende que devam ser aplicadas as mesmas regras previstas para o erro de proibição,
por se assemelhar à conduta daquele que age consciência da ilicitude.
O CHAMADO ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
ADOTADA PELO NOSSO CP
TEORIA NORMATIVA PURA DA CULPABILIDADE
CHAMADA DE TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE
grande diferença entre elas reside no tratamento dispensado ao
erro sobre as causas de justificação
ou causas de exclusão da antijuridicidade
descriminantes putativas
QUE EXCLUEM A CULPABILIDADE DO AGENTE
é composta
apenas
por elementos
normativos
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
DOLO NORMATIVO
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
“possibilidade de agir conforme o Direito”
e a consciência da ilicitude
TEORIA PSICOLÓGIA
ANÁLISE
IMPUTABILIDADE
VONTADE (DOLO OU CULPA)
a relação psíquica do agente com o injusto penal (fato típico e ilícito)
Só pode ser utilizada por quem adota a teoria causalista (naturalística) da conduta
CONCEITO
SABER SE
aquele que praticou um fato típico e ilícito (injusto penal)
pode ser responsabilizado criminalmente
O OBJETO DO ESTUDO NÃO É O FATO,
MAS O AGENTE
o juízo de reprovabilidade
acerca da conduta do agente,
considerando-se suas circunstâncias pessoais
ELEMENTOS
IMPUTABILIDADE PENAL
O CP DEFINE APENAS O QUE NÃO É IMPUTABILIDADE PENAL
capacidade de discernimento e a capacidade de
autodeterminação.
A capacidade mental do agente de, ao tempo do fato,
entender o caráter ilícito de sua conduta
e de comportar-se conforme o Direito.
SE FUNDAMENTA NA IMPUTABILIDADE MORAL
o homem é um ser inteligente e livre para tomar as próprias decisões
e, portanto, deve ser responsável por seus atos
A REGRA É A IMPUTABILIDADE
A EXCEÇÃO É A INIMPUTABILIDADE
E DEVE SER COMPROVADA
SISTEMAS ACERCA DA IMPUTABILIDADE
BIOLÓGICO
ADOTADO PELO CP
PARA MENORES DE 18 ANOS
CRITÉRIO MERAMENTE BIOLÓGICO
PARA A INIMPUTABILIDADE BASTA
existência de uma doença mental
ou determinada idade
PSICOLÓGICO
VERIFICA-SE no caso concreto, se o agente, ao tempo do fato,
possuía capacidade mental de entender o caráter ilícito da conduta e
comportar-se de acordo com este entendimento.
BIOPSICOLÓGICO
FATOR BIOLÓGICO
ANALISA-SE NO CASO CONCRETO SE HÁ DOENÇA MENTAL
se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta
CRITÉRIO PSICOLÓGICO
se comportar conforme o Direito
AUTODETERMINAÇÃO
ADOTADO COMO REGRA PELO CP
ATENÇÃO!
REGRA
A IDADE DEVE SER ANALISADA NA DATA DO CRIME
EXCEÇÃO
EXCETO SE FOR CRIME PERMANENTE
QUE SERÁ ANALISADA A IDADE DE ACORDO COM O LAPSO TEMPORAL DE TODO O CRIME
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POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
Não se trata do parâmetro do homem médio, mas de uma análise da pessoa do agente
ANALISA-SE A INTRUÇÃO DA PESSOA NO CASO CONCRETO
E SE O FATO NÃO CONSTITUIU UM CRIME ÓBVIO
A POSSIBILIDADE DE O AGENTE conhecer o caráter ilícito do fato
ERRO DE PROIBIÇÃO
Quando o agente atua acreditando que sua conduta não é ilícita
NÃO EXIGE CONHECIMENTO TÉCNICO SOBRE A CONDUTA
BASTA SABER QUE é uma conduta não aprovada pelo ordenamento jurídico.
STJ
MERA CONDIÇÃO DE INDÍGENA, ainda que não integrado à sociedade
não configura, por si só, hipótese de exclusão da culpabilidade
o que deve ser avaliado caso a caso
por ausência de potencial consciência da ilicitude,
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
ANALISA-SE O CASO CONCRETO E SE PODE-SE EXIGIR CONDUTA DIVERSA, CONFORME O DIREITO
ELEMENTO SUBJETIVO
CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE ARTS. 26, 27, 28
IMPUTABILIDADE
Doença mental e Desenvolvimento mental incompleto ou retardado
deve-se analisar se o agente
era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta
ou se era parcialmente incapaz disso
CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICOO
BIOLÓGICO
Que o agente possua a doença
PSICOLÓGICO
Que o agente seja, em razão da doença, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento
SE INTEIRAMENTE INCAPAZ
INIMPUTÁVEL
CULPABILIDADE AFASTADA
ISENTO DE PENA
ABSOLVIDO
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA
MAS HÁ PERICULOSIDADE
PRESUMIDA
MEDIDA DE SEGURANÇA
ESPÉCIE DE SANÇÃO PENAL
internação ou tratamento ambulatorial, a depender das necessidades curativas do agente.
AGENTE ESTÁ ABSOLVIDO,
POIS NÃO HÁ CULPABILIDADE
SE PARCIALMENTE INCAPAZ
SEMI-IMPUTÁVEL
CULPÁVEL
HÁ SENTENÇA DE PENA
PENA REDUZIDA
1/3 A 2/3
SISTEMA VICARIANTE
O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA
substituição da pena privativa de liberdade por uma medida de segurança
internação ou tratamento ambulatorial, a depender das necessidades curativas do agente.
se houver uma periculosidade concreta que recomende a substituição
SE o agente representa uma periculosidade concreta para a sociedade
SONAMBULISMO COMPROVADO
FATO ATÍPICO
NÃO HÁ VOLUNTARIEDADE
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INIMPUTABILIDADE
MENOR DE 18 ANOS
SE É MENOR DE IDADE, RESPONDE PELO ECA
NÃO HÁ PROCESSO PENAL
SE O PROCESSO JÁ TIVER SIDO INICIADO,
SERÁ ANULADO E SEGUIRÁ OUTRO PROCEDIMENTO POR MEIO DO ECA
STJ
DEVE SER COMPROVADA MEDIANTE DOCUMENTOS
RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO
critério meramente
biológico (OU CRONOLÓGICO) e taxativo
EMBRIAGUEZ (ALCOOL OU SUBSTANCIAS ANALOGAS)
HIPOTESES
PRÉ-ORDENADA
é aquela na qual o agente se embriaga para praticar o crime
IMPUTÁVEL COM AGRAVANTE
ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR)
COMPLETAMENTE INCAPAZ
INIMPUTÁVEL
PARCIALMENTE INCAPAZ
SEMI-IMPUTÁVEL
PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3
EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA
ÚNICO CASO DE EMBRIAGUEZ QUE SE APLICA MEDIDA DE SEGURANÇA
verdadeiramente doentia
(não apenas embriaguez habitual).
INIMPUTÁVEL
VOLUNTÁRIA OU CULPOSA
a adoção da chamada “Teoria da actio libera in causa” (ação livre na causa)
mesmo não tendo discernimento no momento do fato,
O AGENTE tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância
IMPUTÁVEL
REGRA
IMPUTÁVEL
HIPOTESES
INIMPUTABILIDADE PENAL
FICARÁ AFASTADA A IMPUTABILIDADE
SEMI-IMPUTABILIDADE
SERÁ REDUZIDA A IMPUTABILIDADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
também chamada de “vis compulsiva”
quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime,
sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave
se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura.
O AGENTE POSSUI VONTADE
DIFERENTE DA COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
QUE O AGENTE NÃO TEM VONTADE
TORNANDO O FATO ATÍPICO
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
CABE SOMENTE A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico
SE O que cumpre a ordem sabe que está
cumprindo uma ordem ILEGAL,
responde pelo crime juntamente com aquele que deu a ordem
POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE DA CONDUTA
ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL
ESCUSÁVEL OU INVENCÍVEL
INJUSTO PENAL = FATO TÍPICO + FATO ILÍCITO
PORÉM UM INJUSTO PENAL PODE NÃO SER CULPÁVEL, PODE NÃO SER IMPUTÁVEL