As três funções (administrar, ensinar e guiar), que antes se davam
intrinsecamente ao ato educativo, irão constituir as funções da administração escolar:
administrador escolar, supervisor de ensino, ou “mestre dos mestres”, orientador, ou “guia
dos alunos”. Dado que estas funções são intrínsecas ao trabalho educativo, Teixeira afirma
que “somente o educador ou o professor pode fazer administração escolar”., : :red_flag: