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Direito Eleitoral - Direção Aula 2 - Coggle Diagram
Direito Eleitoral - Direção Aula 2
Zona Eleitoral - menor unidade da Justiça Eleitoral - Cartório - Juiz - Atividades engloba Zona - Cidade A, B, C Porto Alegre Zona 1 pega 10 bairros Zona 2 pega mais 5 bairros
Circunscrição Eleitoral está ligada a legitimação Nac - TSE
Est. TRE
Mun. - Juiz
Local de votação - Escola - as salas é a Seção Eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral - 3-2-2
3 Min. do STF escolhidos por voto secreto eleição 1 Pres. 1 Vice
3 Min. do STJ por eleição voto secreo 1 Corregedor
2 - Adv.Not´. saber jurídico Idoneid. moral. Indicados pelo STF para compor lista tríplice e o Pres. da Rep. escolhe 2
TSE Súm. 72 do STF - Na votação de questão constitucional, vinculada a decisão do TSE, não estão impedidos quem já atuou no STF no mesmo processo.
Impedimentos dos Min. - Candidatos parentes até o segundo grau desde a convenção até a diplomação.
Os Min. não podem ser parentes entre si até o quarto grau.
Advogados não podem ocupar cargo ad nutum. : :
Adv. não pode ser Diretor/Proprietário ou ter negócios com a Adm.
Justiça Eleitoral + MPE voto simples. + Metade dos Presentes.
Presença - Absoluta.
Todos presentes: Legislação eleitoral x CF / Cassar candidato / Anular pleito / Cassar diploma.
TRE - 7 membros posso aumentar até 9
2-2-2-1
Junta Eleitoral - Quem não pode ser membro da Junta? Candidato - Parentes até 2º grau - Membro do Diretório do Partido Político - Quem detém função de confiança no Executivo.
Quem não pode ser membro da Junta? Autoridade/Agente Policial
Quem está trabalhando na Eleição. OBS: Parentes em qq grau, servidores da mesma repartição ou empresa privada.
Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o pres., e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares, dentre outros, os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau.
Ao Pres. da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos, sempre que houver mais de dez urnas a apurar.
Compete à Junta Eleitoral expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Nos Mun. onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS - JUNTA ELEITORAL;
ORDENAÇÃO E CASSAÇÃO DE REGISTRO - JUIZ ELEITORAL.
Função Consultiva da Justiça Eleitoral em Tese - TSE - Aut. Federal - Org. Nac. Partido
-TRE - Aut. Púb. Partido.
Súm. 35 TSE - Não é cabível reclamação para arguir o descumprimnto de resposta a consulta ou ato normativo do TSE As consultas vinculam.